TJSP 08/07/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
1812
de Imóveis; a. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário
poderá ser prestada diretamente ao credor; b. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao
e-mail [email protected], consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral
superior esquerda desta decisão); c. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato
ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação
de sigilo; d. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais
de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 4 - Este Juízo, em atitude colaborativa com a
satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos
recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva
de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de
efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução “lato sensu”. Observação:
Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia de satisfação da execução, ou não fornecidos os meios
pela parte exequente para prosseguimento do feito, não se levantará o prazo de suspensão e/ou de prescrição intercorrente,
nem tampouco meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios
negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc. 5 - Intime-se. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1010487-66.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabricia Aparecida da
Silva - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010827-15.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Attaera Serviços Rurais
Mg Ltda - - Josiane Rochin Ferreira Lima - I.R.S.R. - Vistos, 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
parcialmente positiva (R$710,13 - conta em nome de Josiane Rochin Ferreira Lima), consoante extrato a seguir anexado. 2Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado
do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso,
a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item
3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6Ciência ao exequente do resultado das pesquisas efetivadas por meio dos sistemas Renajud (185/199) e Infojud (fls.200). Sobre
o que deverá manifestar-se e, no caso de haver interesse na manutenção das restrições sobre o(s) veículo(s) apontado(s),
o pedido deverá estar acompanhado com a taxa necessária para viabilizar a penhora física, sob pena de levantamento das
restrições. O prazo para manifestação é de 15 (quinze), sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 7Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1010885-18.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 125: Nada a deliberar. Veículo bloqueado a fls. 51 foi desbloqueado a fls. 61.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010886-03.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Campeã Guaçu Transportadora e
Terraplanagem Ltda - CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I do Codigo de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais e honorários de
sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa e revogo a tutela antecipada, por exigível a divida. PRIC - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP)
Processo 1011251-57.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emilia Empreendimentos Liderança e
Participações Ltda. - Marcio Luiz Chiarelli - - Cláudio Bueno Martini - - Maria Solange Stringuetti - - Stella Aparecida Bueno
Martini - - Rita Stella Bueno Martini Bartholomei - - Paulo Roberto Leite Bartholomei - - Jose Martini Neto - - Antonio Mello Martini
- - Silvia Modena Martini - - Ana Lucia Ribeiro de Almeida Vergueiro - Multipart Imobiliaria Administração e Participação Ltda - Companhia de Empreendimentos São Paulo - - Aliança - Construções de Máquinas Ltda - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE MOGI GUAÇU - Jose Paulo da Silva Fernandes - - Edna da Silva Fernandes - Vistos. Aguarde-se o decurso
de prazo para manifestação da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu bem como a manifestação do Cartório de Imóveis
Oportunamente, certificado todas as citações, notificações, respostas e decursos de prazo para tanto, tornem conclusos. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), JOSE
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1012376-26.2016.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.R. - M.M.R.Z. - - G.G.G. Vistos. Fls. 306/307: Servirá cópia desta decisão como ofício ao INSS para que informe se o benefício da interditada titular
Geneci Gonçalves Guimarães, CPF - 327.636.848-07, benefício nº 87/533.280.708-9, recebido pela curadora Marta Maria
Ramos Zacariotto, CPF - 372.941.748-73, deixou de ser pago no período de outubro de 2019 a abril/2020. Prazo 15 dias.
Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício. Fls. 306/307: Manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/
SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
Processo 1012502-76.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilma Figueiredo de
Matos Souza - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1013153-11.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.I.L.A.U.P.P.S.U.P. - Luiz Gustavo
Garcia e outros - Vistos. Fls. 267/275: Nada de novo a deliberar. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CANDIDO
(OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), LUIS FELIPE GOMES (OAB 324615/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1013401-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thainara Mariano Barreto - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1. À vista da certidão retro, cobre-se ao Instituto a remessa do laudo com urgência. 2.
Decorridos trinta (30) dias sem qualquer resposta, encaminhe-se e-mail ao setor competente para cobrança de laudos com
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