Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 08/07/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

1812

de Imóveis; a. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário
poderá ser prestada diretamente ao credor; b. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao
e-mail [email protected], consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral
superior esquerda desta decisão); c. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato
ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação
de sigilo; d. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais
de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 4 - Este Juízo, em atitude colaborativa com a
satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos
recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva
de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de
efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução “lato sensu”. Observação:
Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis para garantia de satisfação da execução, ou não fornecidos os meios
pela parte exequente para prosseguimento do feito, não se levantará o prazo de suspensão e/ou de prescrição intercorrente,
nem tampouco meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios
negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc. 5 - Intime-se. ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1010487-66.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabricia Aparecida da
Silva - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010827-15.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Attaera Serviços Rurais
Mg Ltda - - Josiane Rochin Ferreira Lima - I.R.S.R. - Vistos, 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
parcialmente positiva (R$710,13 - conta em nome de Josiane Rochin Ferreira Lima), consoante extrato a seguir anexado. 2Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado
do bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio. 3- Comprovado
o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso,
a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item
3, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6Ciência ao exequente do resultado das pesquisas efetivadas por meio dos sistemas Renajud (185/199) e Infojud (fls.200). Sobre
o que deverá manifestar-se e, no caso de haver interesse na manutenção das restrições sobre o(s) veículo(s) apontado(s),
o pedido deverá estar acompanhado com a taxa necessária para viabilizar a penhora física, sob pena de levantamento das
restrições. O prazo para manifestação é de 15 (quinze), sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 7Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1010885-18.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 125: Nada a deliberar. Veículo bloqueado a fls. 51 foi desbloqueado a fls. 61.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010886-03.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Meio Ambiente - Campeã Guaçu Transportadora e
Terraplanagem Ltda - CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I do Codigo de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais e honorários de
sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa e revogo a tutela antecipada, por exigível a divida. PRIC - ADV: ACACIO
APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), ARTHUR DA MOTTA
TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP)
Processo 1011251-57.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emilia Empreendimentos Liderança e
Participações Ltda. - Marcio Luiz Chiarelli - - Cláudio Bueno Martini - - Maria Solange Stringuetti - - Stella Aparecida Bueno
Martini - - Rita Stella Bueno Martini Bartholomei - - Paulo Roberto Leite Bartholomei - - Jose Martini Neto - - Antonio Mello Martini
- - Silvia Modena Martini - - Ana Lucia Ribeiro de Almeida Vergueiro - Multipart Imobiliaria Administração e Participação Ltda - Companhia de Empreendimentos São Paulo - - Aliança - Construções de Máquinas Ltda - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE MOGI GUAÇU - Jose Paulo da Silva Fernandes - - Edna da Silva Fernandes - Vistos. Aguarde-se o decurso
de prazo para manifestação da Prefeitura do Município de Mogi Guaçu bem como a manifestação do Cartório de Imóveis
Oportunamente, certificado todas as citações, notificações, respostas e decursos de prazo para tanto, tornem conclusos. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), JOSE
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1012376-26.2016.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.R. - M.M.R.Z. - - G.G.G. Vistos. Fls. 306/307: Servirá cópia desta decisão como ofício ao INSS para que informe se o benefício da interditada titular
Geneci Gonçalves Guimarães, CPF - 327.636.848-07, benefício nº 87/533.280.708-9, recebido pela curadora Marta Maria
Ramos Zacariotto, CPF - 372.941.748-73, deixou de ser pago no período de outubro de 2019 a abril/2020. Prazo 15 dias.
Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício. Fls. 306/307: Manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/
SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
Processo 1012502-76.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marilma Figueiredo de
Matos Souza - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1013153-11.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.I.L.A.U.P.P.S.U.P. - Luiz Gustavo
Garcia e outros - Vistos. Fls. 267/275: Nada de novo a deliberar. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA CANDIDO
(OAB 386741/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), LUIS FELIPE GOMES (OAB 324615/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1013401-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thainara Mariano Barreto - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1. À vista da certidão retro, cobre-se ao Instituto a remessa do laudo com urgência. 2.
Decorridos trinta (30) dias sem qualquer resposta, encaminhe-se e-mail ao setor competente para cobrança de laudos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo