TJSP 08/07/2020 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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o(a) autor(a) comprovado sua situação de hipossuficiente ou efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 290,
do Código de Processo Civil DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e
arquivem-se os autos. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1001608-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Refrigeração Tagliaferro Ltda
Epp - Thiago Eugenio Romanhuk - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, anotando-se a anulação da sentença. Indiquem as partes,
querendo, as provas que desejam produzir, em quinze dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ BATISTA (OAB 364747/SP), DIEGO SATTIN
VILAS BOAS (OAB 159846/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), ANA ROBERTA BIAZOTO VILAS BOAS
(OAB 142204/SP)
Processo 1001760-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Baixem e arquivem os autos. Int. - ADV: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1002043-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdeci Rosa
Marques e outro - David Diniz Mattos e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo
1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 223988/SP),
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002204-54.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Douglas Piovesana
- - Aliny Moge Piovesana - Aquarela Guaçu Comercio de Tintas Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Baixem e arquivem os
autos. Int. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002466-38.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Antonio Ricardo dos
Santos - Secretaria de Saúde Municipal - Cumpra-se o item III da decisão de fls. 89. - ADV: NELSON MATIAS DOS SANTOS
(OAB 127518/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1002466-38.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Antonio Ricardo dos
Santos - Secretaria de Saúde Municipal - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Expeça-se a Certidão de Honorários.
Conforme determinado na sentença. III - Após, baixem e arquivem estes autos. Int - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB
57689/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS (OAB 127518/SP)
Processo 1002593-05.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Edvaldo Aparecido Batista dos Santos - Geraldo Edson Pivoto - - Eunice Cândida dos Santos Pivoto - Vistos. I - Cumpra-se o
Venerando Acórdão. II - Junte-se nos autos principais cópia da sentença, do acórdão e de sua certidão de trânsito em julgado.
III - Expeça-se a Certidão de Honorários, nos termos da sentença. IV - Após, baixem e arquivem estes autos. Int. - ADV: KELLEN
DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002681-77.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Fls 110: defiro. Expeça-se carta precatória nos termos solicitados e, depois de regularmente instruída, o que deverá
ser providenciado pelo(a) exequente, em cinco (5) dias, promova este(a) o seu regular cumprimento junto ao Juízo deprecado,
comprovando-se a distribuição respectiva, no quinquídio subsequente. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento
da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), pelo prazo nela(s) consignado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002742-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - J.C.T.V. - B. - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Baixem e arquivem os autos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIANA
DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1002759-71.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.D.I.C.E.E. L.I.A.F.B.E.E. - Vistos. Previamente a apreciação dos pedidos de prova especificados, determino que ambas as partes, no prazo
de cinco dias, providenciem a juntada aos autos documentos comprobatórios de propriedade industrial (marcas e patentes)
dos produtos que comercializam e são objeto da presente demanda. A inércia ou a ausência de comprovação documental será
havida como inexistência de marca ou patente. Intime-se. - ADV: ROBERTO BENETTI FILHO (OAB 243589/SP), MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP)
Processo 1002769-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Ricardo Silva Bischiliari - Itaú
Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o exequente sobre o depósito comunicado
nos autos, em cinco dias. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI
(OAB 93201/SP)
Processo 1002942-71.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Drielle Souza
- Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela
autora visando a exclusão de seu nome do rol de inadimplentes. É certo que a atual legislação processual admite o cabimento
da tutela de urgência. No caso em testilha, encontram-se presentes a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo
na demora processual existente na restrição em seu nome que dificulta a prática de atos da vida civil. Além disso, a medida
se mostra reversível se concedida. Assim, defiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a requerida para que promova a
exclusão do nome da autora do rol de inadimplentes, referente à dívida em discussão. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta
AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), TATIANA APARECIDA MENDES MANGILI (OAB 149201/MG)
Processo 1003152-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Vitor Crivelari Muniz - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Despacho - Genérico - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB
365112/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1003152-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Vitor Crivelari Muniz - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Baixem e arquivem os autos.
Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
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