TJSP 08/07/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2010
especial nomeada para patrocinar os interesses do requerido. - ADV: DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP),
ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001387-24.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S. - Fls. 54: Manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento acerca do AR recebido por terceiro. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001406-64.2018.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.C.S. - - D.A.S. - - H.A.S. - Fls. 155/164:
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s),
requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1001618-22.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.M. - - C.M.B. - - C.A.M.
- J.B.S. e outros - Fls. 348/349: Defiro a pesquisa de endereços dos réus, através dos sistemas SIEL e INFOJUD, devendo o(a)
requerente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (R$ 16,00 por pesquisa). Após, ao assessor para as devidas
providências. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1001667-92.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.N. - A.L.N. - Fls. 44/49: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SUELI RAMOS DOS SANTOS (OAB 395589/SP)
Processo 1001791-75.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.B.P. - M.B.S. e outro
- Fls. 113/117: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO LADINI (OAB 353078/SP), ADILSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), VALDOMIRO PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 336591/SP), PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1016376-40.2020.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - S.R.W. - - F.R. - M.R. - Fls. 98: Manifeste-se a requerente
acerca da estimativa dos honorários periciais. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP),
JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2020
Processo 0000245-65.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000718-39.2017.8.26.0695) (processo principal 100071839.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação dos Moradores do Loteamento Marf Ii
- Jonas de Oliveira Pereira - - Renata Anny Silva de Oliveira - Vistos. Dada a sua natureza de economia familiar, o legislador
conferiu proteção legal aos valores depositados em cadernetas de poupança, decretando sua impenhorabilidade quando
forem constituídas por até quarenta salários mínimos (artigo 833, incisos X, do Código de Processo Civil). Verifica-se, pelos
documentos de fls. 32, que a conta sobre a qual recaiu as penhoras dos valores efetivamente se trata de uma conta poupança,
cujo saldo encontra-se muito aquém do teto prescrito em lei. Assim, conclui-se que a penhora levada a efeito alcançou reserva
impenhorável, tendo em vista a não superação do limite legal. Posto isso,ACOLHOa impugnação apresentada pela impugnante,
para determinar o imediato desbloqueio de sua conta poupança, reconhecendo como impenhoráveis as importâncias bloqueadas.
Int. - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 0000376-40.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001195-91.2019.8.26.0695) (processo principal 100119591.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Jose Carlos Golfetti - Fls. 48/50:
Manifeste-se o exequente. - ADV: PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 0000679-25.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000872-57.2017.8.26.0695) (processo principal 100087257.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Padsteel Industria
e Comercio Ltda - - Mario Augusto Padula - Vistos. Fls. 129/130: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), EDUARDO CESAR
PADOVANI (OAB 234883/SP)
Processo 0000963-33.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0702278-65.2012.8.26.0695) (processo principal 070227865.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Mandato - R.C.P.P. - J.L. - Fls. 111/114: Vista ao requerente. - ADV: ELISETE
MARIA BUENO (OAB 81660/SP), IGOR NIKAYUMI YAMAMOTO (OAB 440404/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL
(OAB 135595/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP),
AMANDA CAROLINE ANTUNES DA SILVA (OAB 381860/SP), GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP)
Processo 0001713-98.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001548-68.2018.8.26.0695) (processo principal 100154868.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Jane Maria da Silva Vistos, Defiro a penhora do veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, ANO 1993/1994, PLACA BOB 5234, em nome da executada. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente:
Indicar o local em que o veículo se encontra. Embora o novo Código de Processo Civil tenha tornado possível a penhora de
veículo por termo, sem a sua apreensão física, não há como proceder à sua avaliação e posterior venda em hasta pública.
comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado; pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Após, encaminhem-se os autos ao assessor para penhora via sistema RenaJud. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, após cumpridas todas
as exigências acima descritas, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente
de outra formalidade. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP), FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 423485/SP)
Processo 0001858-91.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0003300-39.2011.8.26.0695) (processo principal 000330039.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Transportadora Dois Irmãos Andrade Ltda. EPP Librelato Implementos Agrícolas e Rodoviários Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração retro e reformo a decisão
anterior. Diante das ponderações das partes, defiro a expedição de novo ofício ao Banco Itaú para que traga aos autos os extratos
de pagamentos realizados, devendo constar o valor adimplido por cada parcela e as datas dos efetivos pagamentos. Expeça-se
o necessário. Int. - ADV: FERREIRA, NASCIMENTO E COSTA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 732/SC), EVERALDO JOÃO
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