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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2025

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2025

de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma do Comunicado
CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução n.312/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de
medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta de previsão próxima de retomada dos atos processuais
presenciais. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto de 2020, às 14:00
horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.284/2020. As intimações das testemunhas e do réu
serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e
no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar
o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma
oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de
participação em audiências virtuais, juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato. A audiência virtual será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato,
o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de
onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular
ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao iniciar a audiência,
as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de
não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o
que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação
na pasta identificada no “OneDrive”, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a
audiência for interrompida as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Ao advogado, esclareça
em 48 (quarenta e oito) horas o e-mail para o qual pretende o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Em caso de
absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1500089-67.2019.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - CELSO RIBEIRO DE QUEIROZ
e outros - Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, da COVID-19, está
suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias (art. 2°) e a
realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento n. 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma do
Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução n.312/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta de previsão próxima de retomada dos atos
processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de
2020, às 15:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.284/2020. As intimações da testemunha
Marcel Willian Bertanha e do réu Celso Ribeiro de Queiroz serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por
meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do
intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além
de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais, juntamente com a intimação das
partes e testemunhas para o ato. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer
das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e,
para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição
podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao iniciar a audiência, as partes e advogado deverão de plano apresentar seus
documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no
processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no “OneDrive”, devendo ficar
lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar
o link novamente para dar continuidade ao ato. Ao advogado, esclareça em 48 (quarenta e oito) horas o e-mail para o qual
pretende o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do
ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação,
justificando e comprovando tal fato. - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP)
Processo 1500109-70.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aumento de Despesa com Pessoal no Último
Ano do Mandato ou Legislatura - JOAO HENRIQUE RIBEIRO ALVES - Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia
ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura,
incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente. A matéria elencada
pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno
quando proferida sentença de mérito. Fls. 220/221 : Vista ao Ministério Público em relação ao pedido da defesa de suspensão
condicional do processo. Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, da
COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias
(art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento n. 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual, na
forma do Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução n.312/2020 do Conselho Nacional
de Justiça. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta de previsão próxima de retomada
dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de
agosto de 2020, às 15:30 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.284/2020. As intimações da(s)
vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a
respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu
telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto
à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Deverá a Serventia providenciar
o envio do manual de participação em audiências virtuais, juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato. A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a
realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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