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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2028

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2028

instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se
reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o
convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera
e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados
deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no
caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de
teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no
“OneDrive”, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida
as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Aos advogados, esclareçam em 48 (quarenta e
oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta
impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES
HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1500558-28.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - JOSE LUIS AFONSO JUNIOR Vossa Senhoria fica intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, sob pena de destituição.
- ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1500732-78.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LINDOMAR SOARES - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 161. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
378612/SP)
Processo 1501761-03.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VALERIA APARECIDA
FUENTES - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério
Público às fls. 89/93, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1041/2020
Processo 0001295-71.2020.8.26.0390 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência
Doméstica e Familiar) - M.M.V.J. - Considerando a suspensão condicional da pena “sursis”, na forma concedida por sentença
(fls.12/14), determino a intimação do sentenciado MANOEL MARTINS VIEIRA JUNIOR, para, no prazo de dez (10) dias, após
o termino da suspensão devido a pandemia, comparecer perante este Juízo, seção criminal, de segunda a sexta-feira das
14h00 até às 17h00, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO, para iniciar o cumprimento das condições
impostas previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal, seguintes: a) FICA O SENTENCIADO PROIBIDO
DE FREQUENTAR BARES E LUGARES DE MÁ REPUTAÇÃO; b) NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA DA EXECUÇÃO DE
SUA PENA POR MAIS DE OITO (08) DIA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ RESPECTIVO; c) FICA O SENTENCIADO
OBRIGADO A COMPARECER, BIMESTRALMENTE AO JUÍZO, PARA COMPROVAR SUA RESIDÊNCIA E O EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE LICITA. d) FICA PROIBIDO DE SE APROXIMAR DA VITIMA E FAMILIARES. e) PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA DE 1/2 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, EM FAVOR A ENTIDADE ASSISTENCIAL CADASTRADA. Após a realização
da audiência de advertência e iniciado o cumprimento das condições impostas, aguarde-se o decurso do prazo de dois (02)
anos. Ressalto, ainda, que não houve condenação em pena de multa. Servirá o presente por cópia digitada, como MANDADO
DE INTIMAÇÃO, acompanhado da folha de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL GONÇALVES
CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
Processo 0001298-26.2020.8.26.0390 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência
Doméstica e Familiar) - J.R.H.S. - Considerando a suspensão condicional da pena “sursis”, na forma concedida por sentença
(fls. 14/16), determino a intimação do sentenciado JOSE RENATO HENRIQUE DOS SANTOS, para, no prazo de dez (10) dias,
após o termino da suspensão devido a pandemia, comparecer perante este Juízo, seção criminal, de segunda a sexta-feira das
14h00 até às 17h00, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO, para iniciar o cumprimento das condições
impostas previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal, seguintes: a) FICA O SENTENCIADO PROIBIDO
DE FREQUENTAR BARES E LUGARES DE MÁ REPUTAÇÃO; b) NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA DA EXECUÇÃO DE
SUA PENA POR MAIS DE OITO (08) DIA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ RESPECTIVO; c) FICA O SENTENCIADO
OBRIGADO A COMPARECER, BIMESTRALMENTE AO JUÍZO, PARA COMPROVAR SUA RESIDÊNCIA E O EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE LICITA. d) PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 1/2 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, EM FAVOR
A ENTIDADE ASSISTENCIAL CADASTRADA. Após a realização da audiência de advertência e iniciado o cumprimento das
condições impostas, aguarde-se o decurso do prazo de dois (02) anos. Ressalto, ainda, que não houve condenação em pena de
multa. Servirá o presente por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, acompanhado da folha de rosto. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1042/2020
Processo 0001681-09.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.B.B.
- Apresente a defesa suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1500028-87.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.S.
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos acusados. Anote-se. Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só
poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova
segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente. A matéria
elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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