TJSP 08/07/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2029
oportuno quando proferida sentença de mérito. Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização
Mundial de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores
nas unidades judiciárias (art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento nº 2549/2020 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de
realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução nº
312/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta
de previsão próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 11 de agosto de 2020, às 16:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
nº 284/2020. As intimações da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por
meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do
intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além
de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG nº 284/2020). A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a
realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante
possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Esclareça o advogado, em 48 (quarenta e oito) horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, caso diverso do já constante
dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Intimem-se. ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1500033-46.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.F.T.S. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se. Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser reconhecido
quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura, incontroversa
e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente. Em face da situação atual de
pandemia, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de
magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias (art. 2°) e a realização de todas as audiências
(art. 5°), na forma do Provimento n. 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG n.284/2020, bem
como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução n.312/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de medida excepcional,
por certo, mas que se justifica em razão da falta de previsão próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto,
designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2020, às 15:45 horas. A realização
do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.284/2020. As intimações da vítima, testemunhas e réu serão feitas por
meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento
da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do
link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita
em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em
audiências virtuais, juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato. A audiência virtual será realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, a advogada não
precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link
com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com
câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao iniciar a audiência, as partes e advogada
deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no
caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de
teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no
“OneDrive”, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida
as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Esclareça a advogada, em 48 (quarenta e oito) horas
o e-mail para o qual pretende o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Em caso de absoluta impossibilidade
técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Intimem-se. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB
217786/SP)
Processo 1500038-34.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.G.
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se. Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só
poderia ser reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova
segura, incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente. A matéria
elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento
oportuno quando proferida sentença de mérito. Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização
Mundial de Saúde, da COVID-19, está suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores
nas unidades judiciárias (art. 2°) e a realização de todas as audiências (art. 5°), na forma do Provimento n. 2549/2020 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de
realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2° da Resolução
n.312/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Cuida-se de medida excepcional, por certo, mas que se justifica em razão da falta
de previsão próxima de retomada dos atos processuais presenciais. Portanto, designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 24 de agosto de 2020, às 15:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG
n.284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou
por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail
do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além
de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais, juntamente com a intimação das
partes e testemunhas para o ato. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes,
advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das
partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e,
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