TJSP 08/07/2020 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2088
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1002139-21.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Cattai - Vistos. Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos não resultaram em conciliação
na fase inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código
de Processo Civil). Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo requerer a
homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s),
via postal, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO
VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 0000382-09.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - William Henrique Sapucaia Batista Caldas - Sam - Serviços Administrativos de Multas Ltda - Me - Fls. 120/121; se
em termos, expeça-se. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), ALEXANDRE BENEDITO
MARINI (OAB 182361/SP)
Processo 0001227-75.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Helena de
Almeida Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento pelo Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), BRUNO JOSE FIERI (OAB 349226/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0001231-15.2018.8.26.0137 (processo principal 0003196-33.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LAERCIO NASCIMENTO DE SOUZA - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o executado a pagar R$ 3.109,98, quantia a ser acrescida de juros de
mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde setembro de 2018, além de multa de 10%.
Prossiga-se, pois, com a execução, até a satisfação da obrigação. Providencie a Serventia o necessário para cumprimento da
decisão anterior. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. Cerquilho, 30 de junho de 2020. - ADV: ELAINE
CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 0001546-09.2019.8.26.0137 (processo principal 0004971-30.2008.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco José Módolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica
do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. 4- Fls.
100/101: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e Serventia o necessário. P.I. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000122-12.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos Viegas Filho Telefônica Brasil S/A - (Vivo S/a) - Defiro a gratuidade. Recebo o recurso interposto. À contraminuta. Após, subam-se os autos,
independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000125-30.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cybellika
Souza Santos - Vanderlei Oliveira Silva - Vistos. Fls. 213: com razão. Recebo o recurso interposto. À contraminuta. Após,
subam-se os autos, independentemente de nova decisão. Intime-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 1000192-29.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Batista dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Preparado e tempestivo, recebo o recurso do banco. À contraminuta.
Após, com ou sem manifestação, subam-se os autos, independentemente de nova decisão. Não recolhido o preparo devido,
deserto o recurso do autor. Intime-se. Cerquilho, 02 de julho de 2020. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 1000265-64.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.F.C. Adilson Quadros Cardoso e outro - 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido principal, na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, a fim de condenar os réus solidariamente a pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 a título de indenização
por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, a partir da
citação; prejudicado o pedido contraposto. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55). P.R.I.C. Cerquilho, 02 de julho
de 2020. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB
331040/SP)
Processo 1000309-83.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rodrigo Pilon
Modolo - Trasnportes Aéreos Portugueses S.a (Tap Air Portugal) - Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo,
nada a reparar na sentença. Isso porque, não só o pedido de suspensão do processo foi expressamente analisado e rechaçado,
como irrelevantes os demais fatos mencionados, supervenientes ou não, uma vez que alheios aos autos, não se verificando,
portanto, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Assim, REJEITO os embargos. P.R.I.C. Cerquilho, 01 de
julho de 2020. - ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO
(OAB 245790/SP)
Processo 1000318-16.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ismael Bellucci Junior Me - Companhia Ultragaz S/A - Preparado e tempestivo, recebo o recurso. À contraminuta.
Após, com ou sem manifestação, subam-se os autos, independentemente de nova decisão. Intime-se. Cerquilho, 02 de julho de
2020. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1000398-43.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno José
Oliveira - Next Bar e Restaurante Ltda - Não apresentadas na íntegra as declarações de imposto de renda exigidas, INDEFIRO
a gratuidade pretendida. No prazo de 48h, recolha o autor o preparo devido, sob pena de deserção do recurso. Intime-se.
Cerquilho, 02 de julho de 2020. - ADV: ANANDA DE MARCO GONZALEZ (OAB 415824/SP), FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB
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