TJSP 08/07/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2093
autos à Secretaria de Serviços desta Vara para que providencie a penhora online dos valores exequendos, com observância
dos cálculos confeccionados pela parte credora (pág. 24). Quando do recebimento do resultado da requisição formalizada via
BACENJUD, providencie a serventia a comparação dos valores bloqueados com aqueles apontados nos cálculos utilizados para
embasar o pedido. Em caso de excesso de penhora, constatável mediante elaboração de simples cálculo aritmético, desde já
fica deferida a liberação do valor sobressalente, sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, mediante prática de
ato ordinatório. Sem prejuízo, o valor bloqueado que corresponder àquilo que pretende receber o credor deverá ser transferido
para conta judicial vinculada a este processo, intimando-se, em seguida, a parte executada para que se manifeste, dentro do
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão para análise de eventuais argumentos apresentados como objeção à penhora antes
efetivada. Após o resultado do bloqueio via BACENJUD, dê-se vista dos autos à parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, para fins de expedição de mandado de levantamento
eletrônico da quantia depositada (págs. 17/18 e págs. 25/26), a parte exequente deverá apresentar formulário. Int. - ADV: MARIA
NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 0000159-13.2020.8.26.0140 (processo principal 1001131-68.2017.8.26.0140) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Maria Natalha Delafiori - Fausto Antonio Terçariol - - Teresinha de Lourdes da Silva Terçariol - Vistos.
I - Págs. 30/31: Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento à exequente da quantia depositada pelos executados
(págs. 17/18) (conta judicial 2400111474750). II - Págs. 32/35: Ciência aos interessados acerca do bloqueio de valores efetivado
na conta bancária em nome do coexecutado Fausto Antonio Terçariol. III - Nos termos da decisão de pág. 27, diante da
transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito (conta judicial 2000101358215, págs. 36/37),
intime-se a parte executada, via Imprensa Oficial na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente manifestação, nos termos do artigo 841, caput e §1º, c.c. os artigos 847, caput, ambos do Código de Processo Civil.
IV - No mais, publique-se a decisão de pág. 27. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA NATALHA DELAFIORI (OAB 296180/SP),
TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 0000224-08.2020.8.26.0140 (processo principal 0002722-87.2014.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Francisca Tereza Gonçalves - Aparecido Bueno
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Diante da expressa concordância da autarquia executada
(pág. 87), HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado pela parte exequente (págs.
02/03). II - Requisite-se eletronicamente o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, da seguinte
forma: - quantia certa, no valor de R$ 10.208,39 (dez mil e duzentos e oito reais e trinta e nove centavos), devidamente corrigido,
a favor da sucessora do autor falecido (APARECIDO BUENO GONÇALVES, qualificado às fls. 04), a exequente FRANCISCA
TEREZA GONÇALVES (qualificada às fls. 28), consignando que se trata de natureza ALIMENTAR e da espécie de REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR (RPV). III - No mais, aguarde-se o pagamento, devendo a serventia, a cada 30 (trinta) dias, verificar
no sítio on-line do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca do pagamento da requisição. Intime-se. - ADV: JULIANA DE
ALMEIDA SALVADOR (OAB 274992/SP), ALAN OLIVEIRA PONTES (OAB 182096/SP)
Processo 0000250-06.2020.8.26.0140 (processo principal 1000696-60.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leandro de Melo Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (INSS), na pessoa do seu representante judicial, via portal eletrônico,
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535, do CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO
GOMES (OAB 220976/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 0000250-06.2020.8.26.0140 (processo principal 1000696-60.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Leandro de Melo Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Diante da expressa concordância da autarquia executada (pág. 34), HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo elaborado pela parte exequente (págs. 13/15. II - Requisitese eletronicamente o pagamentos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, da seguinte forma: - honorários
sucumbenciais, no valor de R$ 2.823,67 (dois mil e oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), devidamente
corrigido a favor do patrono da exequente, LEANDRO DE MELO GOMES (OAB/SP 220.976), consignando que se trata de
natureza ALIMENTAR e da espécie de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). III - No mais, aguarde-se o pagamento,
devendo a serventia, a cada 30 (trinta) dias, verificar no sítio on-line do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca do
pagamento da requisição. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO
(OAB 230009/SP)
Processo 0000259-65.2020.8.26.0140 (processo principal 0000662-10.2015.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Benedito de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante das informações prestadas pelo exequente (pág. 23), aguarde-se, por 30 (trinta) dias, nos termos do despacho
de pág. 20, a juntada das principais peças dos autos principais pertinentes ao pedido para ínicio da fase executiva. Com
manifestação, conclusos para decisão. Em caso de inércia, reitere-se a intimação, via ato ordinatório, para o cumprimento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente incidente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALAN
OLIVEIRA PONTES (OAB 182096/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP)
Processo 0000269-12.2020.8.26.0140 (processo principal 1001153-63.2016.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Neusa Silva de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos à
parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cálculo de liquidação apresentado pela autarquia requerida.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0000282-11.2020.8.26.0140 (processo principal 1001086-64.2017.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Zuleide Dias dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistas dos autos à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento
de sentença. - ADV: JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP)
Processo 0000309-91.2020.8.26.0140 (processo principal 1001006-37.2016.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Silvia da Cruz Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública (INSS), na pessoa do seu representante judicial, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535, do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP), MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP)
Processo 0000321-42.2019.8.26.0140 (processo principal 0000307-68.2013.8.26.0140) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º