Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2098

  1. Página inicial  > 
« 2098 »
TJSP 08/07/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2098

Processo 0001936-22.2017.8.26.0404 (processo principal 0002547-43.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.L.L. - P.R.M.L. - Vistos. Fls. 457/458: Manifeste-se o executado, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), SANNY
MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP)
Processo 0002431-95.2019.8.26.0404 (processo principal 1000405-44.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.D.F. - S.R.D. - Vista ao Ministério Público. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 309929/SP), ROSIMEIRE APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 1000003-24.2018.8.26.0610 - Regulamentação de Visitas - Guarda - V.S. - A.L.M.S. e outro - Ciência ao requerente
de que o oficio encontra-se disponível para distribuição à prefeitura. - ADV: LETICIA DE MORAIS COSCRATO (OAB 348626/
SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1000190-97.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F. - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls 36,
por erro de data. Diante Comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE de 16/03/2020 pag. 01, o qual
determinou a suspensão das audiências “não urgentes” pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como provimento de nº 2563/20
que prorroga o sistema de trabalho remoto até o próximo dia 26/07/2020, redesigno a audiência anteriormente designada
nestes autos, para o próximo dia 07 de outubro de 2020, às 15 horas . Intimem-se os defensores pela imprensa, advertindo
que deverão comunicar seus patrocinados, salvo citações que não foram realizadas ou parte requerida que não tenha defensor
constituído nos autos, cuja intimação deverá ser realizadas pela serventia. Providencie a serventia o expediente necessário,
cobrando-se a devolução de eventual mandado, podendo ser expedido novo mandado ou carta postal. Faculto a parte autora
a impressão e postagem da carta com AR (mão própria), diante da suspensão do expediente em razão da Pandemia “Covid
19”. Intime-se. (CASO SEJA ENCAMINHADA A CARTA POR VOSSA SENHORIA, INFORMAR NOS AUTOS) - ADV: LUCIENE
SERIBELLI PANICE (OAB 327107/SP)
Processo 1000240-65.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.P.S. - A.S.V.P.
- Vistos. Fls. 146: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou o término da quarentena em virtude do COVID-19. Sem prejuízo,
oficie-se ao INSS para encaminhar a este Juízo o CNIS do executado, consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias, bem como,
que o não atendimento à requisição sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV:
CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 1000363-24.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.R. - L.C.P.R. - Vistos. 1- Fls.
81/91: Dê-se ciência à parte contrária. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo
- ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as
anotações necessárias da interposição do agravo. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), JOÃO VITOR CALDAS
CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP)
Processo 1000677-67.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.C.F. - Vistos. Torno sem efeito o
despacho de fls. 53, por erro de data. Diante Comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE de 16/03/2020
pag. 01, o qual determinou a suspensão das audiências “não urgentes” pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como provimento
de nº 2563/20 que prorroga o sistema de trabalho remoto até o próximo dia 26/07/2020, redesigno a audiência anteriormente
designada nestes autos, para o próximo dia 07 de outubro de 2020, às 16 horas e 15 minutos . Intimem-se os defensores pela
imprensa, advertindo que deverão comunicar seus patrocinados, salvo citações que não foram realizadas ou parte requerida
que não tenha defensor constituído nos autos, cuja intimação deverá ser realizadas pela serventia. Providencie a serventia o
expediente necessário, cobrando-se a devolução de eventual mandado, podendo ser expedido novo mandado ou carta postal.
Faculto a parte autora a impressão e postagem da carta com AR (mão própria), diante da suspensão do expediente em razão da
Pandemia “Covid 19”. Intime-se. (CASO SEJA ENCAMINHADA A CARTA POR VOSSA SENHORIA, INFORMAR NOS AUTOS) ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1001007-64.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.S.S.D. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se. Diante dos fatos narrados na inicial e manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO a liminar e CONCEDO
a guarda provisória da infante Vitória Emanuela Santos Dias a sua genitora Silvia Helena da Silva Santos Dias, a fim de
regularizar situação de fato consolidada e preservar os interesses da menor. A necessidade de alimentos é presumida e o
vínculo de parentesco está demonstrado pela certidão de nascimento de fls. 22. Posto isso, arbitro os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, ante a ausência de elementos probatórios sobre a capacidade econômica da
parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação (art. 4, da Lei n 5.478/68); Encaminhem-se os autos
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, Orlândia-SP, para
realização da audiência de conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2020, às 10 horas e 30 minutos. O patrono
da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação, ou
preposto com poderes para transigir. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a
OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apre sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Ficam as partes cientes de
que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019,
página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no
ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida Resolução), ficando
assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação (artigo
14 da resolução). Sem prejuízo, oficie-se ao INSS a fim de encaminhar o CNIS do requerido, conforme requerido em fls. 03,
“item e”, consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias bem como que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de
crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Conforme Comunicado CG nº 2290/16 a distribuição da carta precatória será
feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/11, tanto nos processos com justiça paga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo