TJSP 08/07/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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do saldo devido na presente lide, sobre o qual a tese para rescisão contratual se fundamenta. Em assim sendo, SUSPENDO
o andamento do presente feito, com fulcro no art. 313, inciso V, “a”, do CPC, até o trânsito em julgado da ação supracitada,
oportunidade em que será possível verificar a real pertinência do pleito da autora e concluir o saneamento e julgamento do
feito. Deverão as partes comunicar oportunamente a este juízo quando do efetivo encerramento da produção antecipada de
provas, colacionando aos presentes autos cópia da sentença, de eventuais decisões produzidas em instâncias superiores, e
da certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), PAULO ROBERTO QUISSI
(OAB 260420/SP)
Processo 1025424-15.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda - Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1026591-38.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Moveis Adolfo Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 303/305: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a obtenção da última declaração de imposto de renda,
via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº
21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo
189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026591-38.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Moveis Adolfo Ltda - Me e
outros - Vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1030673-44.2019.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Carlos
Negherbon - Enio Dantas Barbosa - Vistos. Antes mesmo de qualquer nova deliberação, assinalo o prazo de dez dias para
que o embargado promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato
devidamente acompanhado da respectiva taxa CPA. Sem prejuízo, considerando-se a possibilidade de realização de acordo
entre as partes, e utilizando-me das prerrogativas previstas no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, verifico que a
designação de audiência de conciliação pode ser sim a melhor maneira para se chegar à solução do conflito de modo razoável.
Frise-se que, em razão do delicado cenário social que enfrentamos no momento a respeito da pandemia de covid-19, foi
autorizada, por meio do Comunicado CG nº 284/2020, a realização de audiência por meio de videoconferência. Nos termos do
Provimento CSM nº 2.554/2020, § 4º, poderão ser realizadas audiências por videoconferência, mediante prévia concordância
das partes. Aindo nos termos do art 2º, §3º, desse mesmo normativo, os atos virtuais por videoconferência serão realizados
por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line junto ao site: https://teams.microsoft.com/,
bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, não havendo necessidade da instalação do programa em
qualquer dispositivo. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Conforme disposição do artigo 1º do Comunicado CG nº
284/2020, como é vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento
das partes e testemunhas para este tipo de ato, em primeiro momento, a obrigatoriedade de comparecimento à audiência por
vídeoconferência se direcionará tão somente aos patronos das partes, caso concordem com sua realização por este meio.
Nos termos do artigo 2º, do Comunicado CG nº 284/2020, havendo concordância das partes pela realização de audiência de
conciliação por videoconferência, este juízo agendará a data para a reunião, sendo devidamente informada por meio de decisão
proferida nos autos, e será enviado um link para o endereço eletrônico dos patronos das partes para acesso na data designada.
Conforme disposição do artigo 2º, §4º do Provimento CSM nº 2.554/2020, as audiências serão integralmente gravadas a partir de
seu início e, ao final, será disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e download
da gravação. Ante todo o exposto, e considerando as diretrizes expressas na presente decisão, manifestem-se as partes no
prazo comum de 5 dias para que esclareçam se concordam com a realização de audiência de conciliação por videoconferência,
devendo os d. Advogados, na mesma oportunidade, informar seus endereços eletrônicos (e-mail) atualizados e funcionais,
sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com a inércia ou caso não haja concordância de alguma das partes, aguarde-se a
retomada do atendimento nos fóruns para designação de audiência presencial. Intime-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA
(OAB 278865/SP), LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
Processo 4019134-40.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Recolher taxa para pesquisas. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4019278-14.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Anderson Oliveira
da Silva - Ricardo Gillius Ferreira - MUNICÍPIO DE OSASCO e outro - Vistos. Ante a informação apresentada pelo patrono do
executado às fls. 1376/1377, expeça-se nova certidão de honorários nos termos da decisão de fls. 1327. Sem prejuízo, aguardese o decurso do prazo para manifestação das partes, conforme decisão de fls. 1365. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), JAIR PEREIRA BOZZOLO (OAB 328746/SP), DANILO DE FREITAS MOREIRA
GREGORIO (OAB 263847/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/SP), CLAUDIO
BRANDANI (OAB 101005/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2020
Processo 1000160-64.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Julio Dias Saraiva - Regina Silva
de Amaral Costa e outro - Vistos. Fls. 69/70: Proceda a Serventia as anotações pertinentes. Diante da notícia de cumprimento
integral do acordo de fls. 176/177, nestes autos da ação Procedimento Comum Cível que Antonio Julio Dias Saraiva move contra
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