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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2218

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2218

bens penhoráveis do executado, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Consigno que conforme o
Enunciado nº 75 do FONAJE:”a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório do Distribuidor.”. Transitado em julgado, e fornecido cálculo atualizado do débito, expeçase certidão de crédito em favor do exequente, prevista no artigo 517, §2º do Código de Processo Civil. O processo poderá
retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente, de bens passíveis de penhora, ressalvado eventual transcurso de prazo
prescricional. Nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NORBERTO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 320720/SP),
KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), DÉCIO ASSUMPÇÃO
VICTORIO (OAB 154193/SP)
Processo 0025355-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1009315-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VALBER DE JESUS RODRIGUES - BIG X PICANHA BIG STAR PINHEIROS COMÉRCIO - Vistos.
Fls. 159/160: Intime-se o exequente para comprovar, no prazo de 10 dias, por meio de extrato bancário, o descumprimento do
acordo celebrado. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) executado(a) quanto ao alegado, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB
132818/SP)
Processo 0025769-95.2019.8.26.0405 (processo principal 0025460-11.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - STEPHANIE LIMA DA CUNHA - LKD COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (LOJAS KD) - WTBR
Consultoria EIRELI - Diante da notícia de falência do(a) Executado(a), junto à 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial
da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, não é possível o prosseguimento da presente execução. Anoto que, conquanto a
petição de fls. 06/07 não tenha sido acompanhada de documentos comprobatórios, é de conhecimento deste Juízo, por outros
feitos contra o Requerido, sobre situação narrada, bem como, nesta data, consultei os autos 0005276-62.2018.8.16.0033, em
trâmite na Justiça Paranaense, ocasião em constatei a veracidade das informações, sendo que a falência foi decretada em
13/02/2019, sequência 1316. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, IV c.c. artigo 8º da Lei
9.099/95. Homologo o cálculo de fls. 02, no valor de R$ 1.424,86, atualizado até 30/09/2019. Transitada em julgado, expeça-se
certidão para habilitação do crédito nos autos da falência, em favor do Exequente, intimando-o. Em razão da prorrogação do
fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência dos prazos processuais, as manifestações das partes
que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do [email protected], devendo ser indicado no
documento o número do processo a que se refere. Tudo cumprido, arquive-se. - ADV: MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB
21783/PR)
Processo 0026202-02.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIA
VAREJO S/A - Vistos. Em razão da prorrogação do fechamento dos fóruns do Estado de São Paulo e da retomada da fluência
dos prazos processuais, as manifestações das partes que não estejam assistidas por advogados podem ser feitas através do
[email protected], indicando no documento o número do processo a que se refere. Assim, intime-se o(a) requerente
para que forneça seus dados bancários, por e-mail, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que
os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 219, certificando-se nos autos. No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo
se está satisfeito(a) com o valor recebido. No silêncio ou na concordância do credor, proceda-se às anotações de extinção do
feito, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0028726-69.2019.8.26.0405 (processo principal 1029763-85.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDO RIBEIRO DE ALMEIDA - VANESSA MARCELA DUARTE - - WILLIAN SALUSTIANO
DE MOURA - Vistos. Fls. 31: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sendo o silêncio reputado como discordância. Int.
- ADV: LEONARDO SANTOS MOREIRA (OAB 218288/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP), MARCIO ROCHA
ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 0030441-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1015194-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DEUSELINA DO NASCIMENTO LIMA MOURA - OUROCRED COBRANÇAS E INFORMAÇÕES
CADASTRAIS LTDA - EPP - I - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado. II - Intimar o patrono do
exequente para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente
preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a)
de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes
para receber e dar quitação. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), LEANDRO BUENO FREGOLÃO (OAB
185667/SP)
Processo 0032158-96.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - AVIANCA - “Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortearse pelos critérios da economia processual e celeridade, e diante da informação do autor de que não possui interesse na
designação da audiência de conciliação, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, fica(m) o(s) réu(s) intimado(s)
para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso,
acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso
queiram, requerer, justificadamente, a designação de audiência de instrução e julgamento, quando também será tentada a
conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples
alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar eventual prova via
CD no balcão de atendimento. Intime-se.” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0032933-82.2017.8.26.0405 (processo principal 1011243-77.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Troca ou Permuta - CARLOS CESAR CORUJA SILVA - Vistos. Primeiramente, cumpre ressaltar que o depósito de fls. 14 foi
devidamente levantado pelo exequente, conforme consta às fls. 30. No mais, indefiro o pedido de penhora sobre o veículo placa
ESW6817, vez que o mesmo possui restrição, conforme pesquisa de fls. 20/21. Assim, manifeste-se o(a) Exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do
artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 0033122-89.2019.8.26.0405 (processo principal 0005382-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - SONIA REGINA AMARAL SILVA - A. YOUSSEF MAJZOUB - ME (LOJA SANTA MÔNICA) - Vistos.
Fls. 26/28: Manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 10 dias, considerando a diferença de valores apontada, bem como a
necessidade de atualização das parcelas faltantes. Sem prejuízo, ante os dados bancários informados pela exequente (fls. 28),
providencie a z. Serventia a emissão de MLE, referente aos depósitos constantes dos autos, bem como dos futuros, certificandose. Int. - ADV: ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), RODRIGO MIRANDA VICENTE (OAB 328030/SP), SUHAILA ALI
MAJZOUB (OAB 344349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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