TJSP 08/07/2020 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
2625
concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para que o requerente traga aos autos as certidões atualizadas das matrículas nºs
3.863 e 18.259 (pp. 50/58), em especial desta última, porque na p. 57 desses autos não é possível visualizar quem foi a pessoa
adquirente do imóvel no registro nº 12. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: JONATHAN FERREIRA SUZIGAN (OAB
378641/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP)
Processo 1001701-12.2017.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.M.M. - Vistos. 1. Defiro as pesquisas
on-line de endereço em nome do(s) requerido(s) nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE/Siel, providenciando
a Serventia as consultas necessárias. Antes, porém, deverá a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados
qualificativos do executado nos autos. 2. Sobrevindo informações, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias,
requerer o que de direito. 3. Com a manifestação, expeça-se o necessário para a intimação do executado. Int. - ADV: BARBARA
ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1002340-64.2016.8.26.0445 - Inventário - Sucessões - Artur Prado Cabral - Intimo a parte autora para comprovar
a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), observando que: A) a distribuição deverá ser realizada por meio de
peticionamento eletrônico, ficando a cargo do advogado providenciar a digitalização da(s) carta(s) precatória(s) e das peças
necessárias para a instrução, conformeComunicadoCGn.2290/2016; B) caso a parte não seja beneficiária de justiça gratuita, a
carta precatória deverá ser instruída com comprovantes de recolhimento da taxa judiciária, e de eventuais taxas necessárias
para a realizaçãodoatodeprecado (ex. despesas de reprodução de peças, depósito diligência do Oficial de Justiça, em agência e
conta do juízo deprecado, na forma do Comunicado CG 362/2017). - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCO
ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1002497-95.2020.8.26.0445 - Curatela - Nomeação - Justiça Pública - 1. Face à declaração e aos documentos
apresentados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 1002504-87.2020.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005492-26.2020.8.26.0625 - Juízo de Direito
da Vara de Família e Sucessões do Foro de Taubaté) - I.C.A.S. - - Ruth Camargo Alves da Silva - - Eloá Camargo Alves da Silva
- 1. Sob pena de devolução da carta precatória, em 15 (quinze) dias, providencie o peticionário regularizar o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, visto que a guia de p. 27 foi recolhida em conta da Comarca de Taubaté (agência 6518-8) e não
desta (agência 6536-6). 2. Regularizado o recolhimento, cumpra-se, servindo a presente como mandado. 3. Decorrido o prazo
acima ou devidamente cumprido o ato, devolva-se à origem com nossas homenagens. - ADV: FLAVIA CAMARGO DA SILVA
(OAB 332616/SP)
Processo 1002510-94.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.L.B.S.C. - 1. Em face do
documento de p. 16, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos termos da regra que se extrai do art. 1.699
do CC, para a modificação do título judicial que constituiu a obrigação alimentar, devem estar presentes, concomitantemente,
três requisitos: (i) alteração do contexto fático por fato superveniente ao título judicial; (ii) modificação da possibilidade do
alimentante ou da necessidade do alimentado; e (iii) o nexo causal entre o fato superveniente e a modificação da possibilidade
ou da necessidade. Por assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para informar: a)
os seis últimos alimentos percebidos; b) sua necessidade atualmente, pormenorizando as despesas exclusivas e as comuns
da moradia (aguá, luz, internet etc), como também a quantidade de moradores; c) informar a qualificação profissional e a atual
capacidade financeira de ambos os genitores; d) trazer os documentos comprobatórios desses fatos, valendo frisar que, nos
termos do art. 434 do CPC, a petição inicial é momento processual oportuno para a produção da prova documental. 3. Atendido
ao supra, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: BRUNA DA ROCHA SILVA (OAB 445347/SP)
Processo 1002538-62.2020.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - 1. Face
à declaração e aos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a
parte autora para, sob pena de indeferimento e extinção, em 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar cópia da sentença e, se
o caso, do acordo que estabeleceu a guarda e as visitas, que pretende alterar. 3. Atendido ao supra, abra-se vista ao Ministério
Público. - ADV: CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ (OAB 247614/SP), RAFAELA VICENTE MORISHITA (OAB 366611/SP)
Processo 1003492-45.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.R.M. - M.A.M. - 1. Cumpra-se
o v. acórdão. Anote-se, no sistema, a data do trânsito em julgado. 2. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos com as baixas de estilo. Intime-se. - ADV: LILIANA CORRÊA LEITE (OAB 190985/SP), SUELY MARQUES BORGHEZANI
(OAB 121939/SP)
Processo 1004743-40.2015.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Crislaine dos Santos Lobo - S.L. - 1.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
2. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento do feito. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA (OAB 340436/SP), IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA
LIMA (OAB 268255/SP), HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP)
Processo 1004890-61.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S. - D.F.F.S. - 1. Intime-se a autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, esclarecer e demonstrar a origem das fotografias das pp. 136/137. 1.1. Com a vinda dos esclarecimentos,
intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Após, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim
e no mesmo prazo. 1.3. Decorridos os prazos, aloque-se o processo na fila “conclusos-urgente”. 2. Sem prejuízo, determino
desde logo que, por força da pandemia de covid-19, que ainda se alastra nesta Comarca, o autor não poderá levar os filhos a
locais públicos ou a residências de outras pessoas, ainda que sejam parentes, devendo respeitar o isolamento social domiciliar.
Em outras palavras: durante as visitas presenciais, o autor deverá permanecer com seus filhos em casa, enquanto assim for
recomendado pelas autoridades sanitárias. 3. Por fim, quanto à forma pela qual se regulamentou o convívio remoto entre pai e
filhos, de um lado a requerida não é obrigada a adquirir um smartphone para cada filho nem promover o aumento da capacidade
da sua internet domiciliar; de outro lado, ela deve permitir que o pai tenha contato com os filhos pelos meios disponíveis, não
devendo colocar empecilhos para tanto. 4. Ou seja, tudo se resume a uma questão de bom senso. Não é possível, especialmente
nos tempos atuais de pandemia e de trabalho remoto, que as partes tragam e requeiram ao Judiciário a mais absoluta regulação
de todos detalhes da maneira pela qual convivem com seus filhos. Por isso, em homenagem ao princípio do melhor interesse das
crianças, roga-se às partes, e também às suas advogadas, cuja imprescindível função de pacificação social se sobreleva nos
tempos atuais, que busquem uma relação harmoniosa na regulamentação dos convívios com os filhos. Int. Pindamonhangaba,
06 de julho de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: NORMA SUELI MACHADO (OAB 107258/
SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º