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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 2624

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

2624

(OAB 402301/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), D’JULLY STYFANNY DIAS CURSINO (OAB
349621/SP)
Processo 0001863-87.2018.8.26.0445 (processo principal 0005914-30.2007.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.M.M. - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/
SP), GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP)
Processo 0001877-37.2019.8.26.0445 (processo principal 0009057-85.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.C.A. - F.R.R.A. - 1. Intime-se pessoalmente o executado para o pagamento do débito no valor
de R$ 4.643,69 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos - pp. 58/59), mais as prestações
que venceram no curso da ação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão civil. 2. Decorrido, intime-se
a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do adimplemento ou não da pensão alimentícia. 3. A
seguir, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ALICE APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/
SP), ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 350357/SP), MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP)
Processo 0002004-72.2019.8.26.0445 (processo principal 0002780-29.2006.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.M.C. - F.A.S.C. - 1. Intime-se pessoalmente o executado para o pagamento do débito no valor de R$ 1.233,96 (um
mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos - pp. 59/60), mais as prestações que venceram no curso da ação,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão civil. 2. Decorrido, intime-se a exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do adimplemento ou não da pensão alimentícia. 3. A seguir, abra-se vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO MUASSAB SILVA LIMA (OAB 180012/SP), DENISE DE OLIVEIRA XAVIER (OAB
214998/SP)
Processo 0003519-50.2016.8.26.0445 (processo principal 0008754-37.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - F.D.R. - - L.R.R. - E.E.L.R. - 1. Pp. 335/337: expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do alimentante para
desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento na forma requerida, bem como solicite-se informações a respeito dos
seus rendimentos mensais. 2. A seguir, aloque-se o feito para a fila “conclusos-sentença”. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO
NUNES (OAB 106529/SP), FELIPE MATEUS DE TOLEDO (OAB 332609/SP), JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO (OAB 70838/
SP), FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)
Processo 0004460-63.2017.8.26.0445 (processo principal 1002236-43.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - kaio gabriel teixeira soares - B.S.M.F. - 1. Pp. 172/174: expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do alimentante
para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento na forma requerida, bem como que a empregadora envie a este
Juízo os comprovantes de rendimentos do alimentante. 2. No mais, deixo, por ora, de decretar a prisão civil do devedor, tendo
em vista a excepcional situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, vez que a decretação, nesse
momento, significa risco à sua vida, cujo valor jurídico é superior ao do sustento do credor. 3. A seguir, aloque-se o processo
eletrônico na fila “Conclusos-Despacho” para futura apreciação do pedido. Int. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP),
ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 0004460-63.2017.8.26.0445 (processo principal 1002236-43.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - kaio gabriel teixeira soares - B.S.M.F. - Intimar a parte exequente para providenciar a impressão e comprovar o
encaminhamento do ofício de fls. 181 ou informar o endereço eletrônico para envio pelo Juízo, tendo em vista a excepcionalidade
da situação atual do funcionamento do poder judiciário que encontra-se em sistema remoto de trabalho. - ADV: ALICE MARIA
RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0004741-48.2019.8.26.0445 (processo principal 1003138-59.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.F.P. - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
Int. - ADV: WILLIAM ROBERTO DE PAIVA (OAB 290701/SP)
Processo 0004870-53.2019.8.26.0445 (processo principal 1000971-35.2016.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.S.F. - R.L.S.F. - 1. Aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente em termos
de prosseguimento do feito. 2. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP),
GABRIELA ALVES DE SOUZA NUNES (OAB 344986/SP), WILLIAM ROBERTO DE PAIVA (OAB 290701/SP)
Processo 0005593-43.2017.8.26.0445 (processo principal 0008201-53.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.F.S. - A.B.S. - 1. Pp. 74/84: intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos
acostados nos autos. 2. Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 3. No silêncio, intime-se pessoalmente a
exequente para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 485,
III, § 1° do CPC. Int. - ADV: JULIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP), DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB
329501/SP)
Processo 1001067-11.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.S.S. - 1. P. 91: nada a deliberar,
ante o já decidido na p. 73/74, por ora referendado pelo E. Tribunal de Justiça. 2. Este Juízo vinha observando estritamente as
regras do art. 5º da Lei 5.478/68 e do art. 165 do CPC, no sentido de designar audiência de conciliação no CEJUSC e audiência
de instrução em julgamento no Juízo. Acontece que, como é público e notório, desde meados de março deste ano o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo encontra-se em regime de trabalho remoto. Como consequência, todas as audiências que
estavam designadas desde então, incluindo as de conciliação promovidas pelo CEJUSC, foram canceladas e terão de ser
realizadas em momento oportuno. Isso significa que, a partir do momento em que o trabalho presencial for retomado, aquelas
audiências terão de ser novamente designadas, o que certamente ocupará a pauta, tanto dos Juízos quanto do CEJUSC, por
meses, pois não se pode perder de vista que já há audiências anteriormente designadas para a período retorno. Ou seja, haverá
uma sobreposição de pautas. Por assim ser, caso os novos processos sejam remetidos ao CEJUSC para a designação de
audiência de conciliação, corre-se o risco de esta acontecer somente daqui a quatro ou mais meses, o que, excepcionalmente,
creio não ser compatível com a regra do art. 6º do CPC. Portanto, com fundamento no referido art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos
do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, determino desde logo a citação
e intimação da parte requerida para responder à demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Pindamonhangaba, 06 de julho de
2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: VAGNER OLIVA SOUZA CHAVES (OAB 348734/SP)
Processo 1001214-47.2014.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Nicolas Malcohn Dias Carvalho - andreia dias moreira carvalho - Malcohn Douglas Santos Carvalho - Intime-se pessoalmente a parte autora para promover
o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do
CPC. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP), LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA CONFALONI (OAB
218961/SP), LEONI PACHECO ROSA (OAB 359494/SP)
Processo 1001381-54.2020.8.26.0445 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Rodrigues da Silva - Por ora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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