TJSP 08/07/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve
atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. - ADV: GISLAINE TIEMY SHIMIZU KUSEK (OAB 164550/SP), CRISTIANO CARLOS KUSEK (OAB
212366/SP), ILVO NEI DA SILVA FILHO (OAB 370750/SP)
Processo 1016340-84.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - N.E.F.T.C. - N.P.S.J. - - H.M.R. - Ficam
as partes cientificadas que fora designada perícia para o dia 27 de julho de 2020, às 7:30 horas, que será realizada no IMESC
- Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, bem a parte autora intimada a comparecer ao exame, ocasião em que será
examinada pelo(a) perito(a) judicial, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a)
e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F., bem como de exames laboratoriais, radiografias e outros
anteriores. - ADV: TAISA ANIELI MORAIS VALENTE (OAB 357472/SP), GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/
SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP),
GISELE ANDREUS LUZETTI (OAB 322410/SP)
Processo 1019058-20.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Medeiros Malacrida Banco BMG S/A - A parte autora interpôs, tempestivamente recurso de apelação contra a r. sentença proferida neste processo.
Tendo em vista que os autos devem ser remetidos ao e. TJ-SP independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art.
1.010 do CPC), fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 2º do art. 1.010 do CPC).
Ficam ainda as partes cientes de que após processamento do recurso nesta instância, a serventia promoverá a conferência do
processo digital nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça,
especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, que deverá ser
suscitado por meio de petição própria, remeterá os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP)
Processo 1019106-13.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Viação Motta Limitada Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para pesquisa bacenjud e renajud conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para cumprimento da
decisão de fls. 217. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 4004891-54.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CLAUDIA DE OLIVEIRA TURRI - Silas
Helder Antunes Lourenco - “Observando o disposto no artigo 221 das NSCGJ e no Provimento CG n.º 14/2020, fica intimada a
parte interessada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na remessa eletrônica do documento solicitado
aos Serviços Notariais/de Registro. Com a resposta a UPJ - Unidade de Processamento Judicial cumprirá os itens I a IV de
referido Provimento e o que dispõe o item 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço
dos Cartórios Extrajudiciais. Nada Mais. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB
142500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2020
Processo 0003069-54.2020.8.26.0482 (processo principal 0028914-40.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernando Ferrari Vieira - Carlos Fabrício Mata Padovan - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. - ADV: TAMMY
CHRISTINE GOMES ALVES (OAB 181715/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), ALFREDO VASQUES DA
GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP)
Processo 0004577-35.2020.8.26.0482 (processo principal 1004553-63.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carbonera - Rodrigo Fernando Bungenstab e outro - Vistos. Homologo,
para produção de seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls.
223/225 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, que ANTONIO
CARBONERA move em face RODRIGO FERNANDO BUNGENSTAB e JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo
924, inciso III, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial em favor do autor. Nos termos do artigo
1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JAMES RICARDO (OAB
249727/SP), MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 0004577-35.2020.8.26.0482 (processo principal 1004553-63.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carbonera - Rodrigo Fernando Bungenstab e outro - Certifico e dou fé que,
conforme determinado a fls. 228, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes
do formulário de fls. 227, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento
do valor. ( X)verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação
de penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP),
MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 0004579-05.2020.8.26.0482 (processo principal 1004553-63.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carbonera - Vistos. Homologo, para produção de seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 224/226 dos autos, e em consequência, JULGO
EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, que ANTONIO CARBONERA move em face JOÃO MARIA DE
OLIVEIRA, com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Autorizado o levantamento do valor depositado em conta judicial
em favor do autor nos autos de cumprimento de sentença em apenso, nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP)
Processo 0005724-96.2020.8.26.0482 (processo principal 1014779-88.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Rosalina Martins - Telefônica Brasil SA - Vistos. Sobre a petição e depósito apresentados,
manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, autorizando levantamento do valor pecuniário tão logo haja pedido, munido
de formulário MLE. Em igual prazo, manifeste-se a autora se o depósito quita a obrigação. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º