TJSP 08/07/2020 - Pág. 33 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2020
Processo 0000164-09.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001558-39.2015.8.26.0236) (processo principal 100155839.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ADRIEL PRUDENCIANO GARCIA - VALMIR
OLIVEIRA LIMA - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM n. 2516/2019 e Comunicado CG n. 1172/2014,
providencie, a Serventia, o necessário para a inclusão postulada nas fls. 80. No mais, requeira o exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguardem-se provocação em arquivo.. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA
NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000155-59.2020.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silene Silva
de Souza - Ronaldo da Rosa Felixbino - Fls. 20: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em até 30
dias, sob pena de extinção do feito em razão da caracterização do abandono da causa. Como ato já vinculado a esta decisão,
via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 1001086-62.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wilma Coelho de Carvalho Electrolux do Brasil S/A - Fls. 57: Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em até 30 dias, sob
pena de extinção por restar caracterizado o abandono da causa. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será
emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV:
JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP)
Processo 1001424-36.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012960-54.2020.8.26.0071 - Juizo da 1ª Vara
Cível) - Paulo Domingos Ribeiro Junior - João Paulo Cobra - - Celia Aparecida Correa Silva Cobra - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado. DISTRIBUA-SE PARA CUMPRIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. Oportunamente, frutífera a diligência,
devolva-se, com as anotações e cautelas de praxe. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço
para outra Comarca da pessoa que se pretende intimar/citar/ouvir, independentemente de novo despacho, providencie, a
Serventia, a remessa ao r. Juízo competente, em razão do caráter itinerante da carta precatória, enviando-a ao Distribuidor local
e comunicando-se ao r. Juízo de Origem. Int. - ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)
Processo 1001434-80.2020.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.G.A. - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão,
depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na
hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: BMW Adventure, à gasolina, chassi
95V0B2503GZ548324, RENAVAM 001083153193, COR BRANCA, 2015. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 5859- - R$ 82,83 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003955-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jacques Francisco Antunes - Sul América
Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Vistos. Não há preliminares a serem apreciadas. Fixo, como pontos fáticos
controvertidos, os seguintes: I) a alegada invalidez permanente e sua extensão; e II) a causa da ocorrência da invalidez.
Defiro a realização da prova pericial, a ser realizada pelo IMESC (prova de fato constitutivo do direito da parte autora, a qual
é beneficiária de justiça gratuita). As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 15
(quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Após o prazo acima e retomados os
trabalhos do IMESC, oficie-se. Intimem-se. Ibitinga, 07 de julho de 2020. - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2020
Processo 1500010-82.2016.8.26.0236 - Execução Fiscal - Estaduais - F.P.E.S.P. - C.P.J. - 1 - Defiro a suspensão requerida.
2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei n. 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Intimem-se. - ADV: REGINA
MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2020
Processo 0001583-93.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001468-94.2016.8.26.0236) (processo principal 1001468Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º