TJSP 08/07/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
619
da Carta Precatória de citação da(s) parte(s) requerida(s), disponível para impressão no site do TJSP, na internet, observandose o comunicado CG nº 2290/2016, devendo instruí-la com as cópias necessárias e comprovar a distribuição nos autos em 15
(quinze) dias. Anoto que nos termos do comunicado mencionado, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com justiça gratuita, a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - - ADV:
MICHELLE ANTUNES (OAB 413076/SP)
Processo 1002219-71.2020.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.M. - C.M.V.G. - Vistos. Indefiro, por
ora, o pedido de nomeação da requerente para o cargo de inventariante, visto que o reconhecimento judicial da interessada como
companheira é condição necessária para habilitá-la a pleitear os direitos sucessórios decorrentes do falecimento de Cleverson
Moya Vingnon Guimarães. Cabe ressaltar que não há óbice ao reconhecimento da união estável, em caráter incidental, nos
próprios autos do inventário. Todavia, aludido reconhecimento somente se mostra viável nos casos em que haja (a) prova
documental inconteste (b) concordância dos demais herdeiros, necessários ou não. Caso contrário, deverá ser proposta ação
de reconhecimento de união estável post mortem. Nesse sentido: “Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu o
pedido de reconhecimento de união estável. Insurgência. C. STJ que tem admitido o reconhecimento em sede de inventário
ou arrolamento em caráter excepcional, mediante prova inconteste e concordância dos interessados maiores e capazes.
Questão de alta indagação, em razão da discordância dos irmãos da falecida. Matéria que deve ser discutida em ação própria.
Inteligência do artigo 612 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº
2159622-23.2019.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Relª Desª MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL, j. 30/08/2019) Assim,
providencie a autora, no prazo de 15 dias, a concordância dos sucessores do falecido, com a devida procuração e documentos,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1002287-21.2020.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003703-50.2019.8.26.0132 - Vara de Família
e Sucessões) - T.V.S.S. - J.F.S. - Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, para adequála aos termos do Comunicado CG 390/2018(As deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as
peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado
exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias), sob pena de devolução, independentemente de
nova intimação. Comunique-se ao MM Juízo Deprecante. Intimem-se. Jaboticabal, 03 de julho de 2020 - ADV: SIMONE PERES
BERNARDO (OAB 182969/SP)
Processo 1002300-20.2020.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Caroline Cestari - Lívia Cestari Vania Mara Ramiro - Vistos. Cuida-se de ação de inventário, na forma de arrolamento sumário, em virtude do falecimento
de VANIA MARA RAMIRO, RG 26.266.536. Nomeio CAROLINE CESTARI, Brasileira, Solteira, Estudante, RG 53.645.071-7,
CPF 442.048.008-40, Rua Professor Norival Mendes, 113, Jardim Bela Vista, CEP 14883-208, Jaboticabal - SP, inventariante,
independente de compromisso. No prazo de 20 (vinte) dias, providencie a inventariante: i) a apresentação das primeiras
declarações e do plano de partilha; ii) matrícula atualizada do imóvel; iii) certidão negativa de débitos municipais do referido
bem; iv) certidão de valor venal do imóvel, relativo ao exercício correspondente àdata do óbito; v) certidão emitida pelo DETRAN
sobre a situação do veículo, em que conste eventuais débitos, multas, restrições, etc.; vi) valor do referido bem consoante
tabela FIPE, vii) certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança; viii) informações acerca da existência de
testamento registrado em nome do(a) “de cujus”, através do acesso ao link http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline. No
mesmo prazo, providencie a inventariante o complemento da taxa de mandato judicial referente à procuração de fls. 13 (Valor:
2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por cada mandante de procuração
/ substabelecimento. Int. - ADV: GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP)
Processo 1003514-80.2019.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S.T. - W.T. - - Certidão de honorários disponível
no sistema SAJ para impressão e demais providências pela parte interessada. - - ADV: MARIA ANGELICA FRACETTO
CAVALCANTE FERREIRA (OAB 326670/SP)
Processo 1004425-92.2019.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Alves Marques Martins - Vicente Marques
Filho - Maria de Lourdes Santos Marques - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos
interessados para: manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre o ofício do Cartório de Registro Civil. - ADV:
ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1004508-16.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.E.B.F. - L.B.F.
- Vistos. Diante da inexistência de bens, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspensa também a prescrição,
nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do
exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, aguardando-se manifestação ou a prescrição em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO
(OAB 103112/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1004800-98.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.S.J.F.L. - Y.B.T.S. - A.R.L. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC).
- ADV: MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), LUCIANO DE CARVALHO (OAB 366544/SP), PATRICIA MAGGIONI
LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1004881-42.2019.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.P.M. - M.H.S.M. - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Certidão(ões) de honorários
expedida(s) e à disposição para impressão no site do TJSP. Providencie a parte interessada o encaminhamento do documento
de fls, 33, comprovando nos autos em 10 dias. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1005156-88.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.B. - - L.A.B.B. - C.A.B. - Vistos.
Fls.135/136: Ciência ao requerente e ao Ministério Público. Após, cumpra-se o despacho de fls.134 e aguarde-se o prazo para
contrarrazões ao recurso ofertado a fls.121/125. Intimem-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/
SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1005156-88.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Justiça Pública - L.A.B.B. e outro
- Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), PATRICIA TALITA
DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º