TJSP 08/07/2020 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/
SP)
Processo 1003640-78.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Alfredo Jose
Salviano - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas
anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses
documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia
(CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), SIDINEI ALDRIGUE (OAB 143320/SP), JULIO CESAR ALDRIGUE (OAB 277252/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003653-77.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eliana de Oliveira - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às)
suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá
implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso
VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003657-17.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Izabel Cristina
Abilla - Vivo S.a. - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às)
suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá
implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso
VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1003671-98.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Antônio
Marquioli Júnior - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 1003672-83.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Negri - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às)
suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá
implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso
VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003684-97.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Leopoldina de Souza
- Vivo S.a. - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às)
suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá
implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso
VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP)
Processo 1003687-52.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Jonathan Bruno
de Melo - Vivo S.a. - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1003691-89.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
Guerra Rodrigues - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE
(OAB 286220/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003692-74.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ana Paula Cavalcante Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003693-59.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jussara Aparecida Mouco Fim
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003697-96.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Iraci Ferreira - Telefonica Brasil
S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às) suposta
(as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá implicar
a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII;
CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), LEANDRO
MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º