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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 - Página 789

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TJSP 08/07/2020 - Pág. 789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3079

789

CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003710-95.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simão
Blanco de Carvalho - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB
344593/SP)
Processo 1003712-65.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nilda Rezende Macedo Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALEXANDRE BOCHI BRASSOLATI (OAB 375895/SP),
SUSANNY DE SOUZA COSINHA (OAB 442149/SP)
Processo 1003719-57.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Diogo de Oliveira
Castro - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas
anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses
documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia
(CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB
345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003733-41.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marta
Helena Gaviglia - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/
SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1003734-26.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Rogério Rezende - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL
DA SILVA (OAB 363928/SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003801-88.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdeci Gonçalves - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores à (às)
suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos poderá
implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art. 6º, inciso
VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003810-50.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Simone Ferreira Nunes Lessa
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/
SP)
Processo 1003837-33.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar
Alves Fernandes - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TONHOLO
MARIOTO (OAB 327387/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1003861-61.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alexandre Fernandes da Silva
- Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas faturas anteriores
à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação desses documentos
poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de telefonia (CDC, art.
6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1003868-53.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Gilson
Carvalho Vieira - Telefonica Brasil S/A - Posto isso, DETERMINO, à requerida, que EXIBA, no prazo de 10 dias, as 12 últimas
faturas anteriores à (às) suposta (as) alteração (ões) do plano de telefonia (CPC, art. 396, art. 399, I). A não apresentação
desses documentos poderá implicar a inversão do ônus da prova, com a consequente presunção de ilegalidade do plano de
telefonia (CDC, art. 6º, inciso VIII; CPC, art. 399, inciso I, art. 400, incisos I e II). Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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