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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3080 • São Paulo, quinta-feira, 9 de julho de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 0000080-46.2020.8.26.0233 (processo principal 1000224-76.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Transportadora Delta e Serviços Agricolas Eireli - Racine Tratores Ltda. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes à fl. 285, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência,
nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se o decurso do prazo
estabelecido no acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a)
no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), ANTONIO CÉSAR
CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), GUSTAVO SERAFIN FIGUEIREDO (OAB 424494/SP)
Processo 0000138-83.2019.8.26.0233 (processo principal 1000809-94.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.L. - G.S.L. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: ANUNCIADO ROMÉRIO
SARAIVA (OAB 37684/PE), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), FRANCISCO HELINTON PARENTE JUNIOR
(OAB 37029/PE), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 0000170-54.2020.8.26.0233 (processo principal 1001175-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Luis Celso da Silva - À vista da certidão retro, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal e recolhendo as custas pertinentes. - ADV: RODRIGO PALAIA
CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 0000185-23.2020.8.26.0233 (processo principal 1000266-86.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Geralda de Jesus da Silva - Valentina A Belon Conti - A parte interessada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1.
Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP),
GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), JULIANA MAGRO
DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 0000193-97.2020.8.26.0233 (processo principal 1000062-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.C.P. - A.I.P. - Em cumprimento à r. determinação de fl.102, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.109, observando o Formulário MLE juntado às fls.106. ADV: NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ADRIANA MARIA
FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 0000256-25.2020.8.26.0233 (processo principal 1501249-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ante o exposto, REJEITOaimpugnação e homologo
os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$118,55 (cento e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), uma vez
que correspondem ao valor da condenação. Deixo que condenar a executada ao pagamento dos honorários advocatícios da
parte adversa, porquanto o STJ, no REsp 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 408), fixou
a tese de que: “não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição daimpugnaçãoao cumprimento de sentença”. Decorrido
o prazo para eventual recurso, os valores deverão ser requisitados por meio de ofício requisitório. Para a expedição de ofício
requisitório (RPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição
(Portarias 8660/2012 e 8941/2014), conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual. Intime-se. ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 0000258-92.2020.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - PAULO RENATO
THOMAZ DA COSTA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
RAYSSA FERNANDA PREDIN E SILVA (OAB 400555/SP)
Processo 0000294-42.2017.8.26.0233 (processo principal 0000729-89.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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