TJSP 09/07/2020 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1021
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.G.O. - R.E.O. - Vistos, Arbitro os honorários do advogado nomeado nos
termos do convênio defensoria OAB. A seguir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO DIAS DO PRADO (OAB 399891/SP),
PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), DENISE FRANCIELE CONCORDIA BUSAT (OAB 418060/SP)
Processo 0002131-24.2019.8.26.0311 (processo principal 1000381-67.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.S.G.O. - R.E.O. - Vistos. Arbitro honorários advocatícios a patrona nomeado
em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA. Certificado o trânsito em Julgado, expeça-se certidão.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENISE FRANCIELE CONCORDIA BUSAT
(OAB 418060/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), RODRIGO DIAS DO PRADO (OAB 399891/SP)
Processo 0002225-69.2019.8.26.0311 (processo principal 1000250-63.2017.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela e Curatela - R.B.G.S. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos, Certifique a serventia o decurso do prazo para
apresentação da impugnação . A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP),
AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0002225-74.2016.8.26.0311 (processo principal 0002720-55.2015.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação
- THIFANY SHOFIA DA SILVA - ERALDO DA SILVA - Vistos. Intime-se o executado, para, em 3 (três) dias efetuar o pagamento
do débito apontado às fls. 198/200, acrescido das parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de decretação
de prisão civil, independente de nova intimação. Int. - ADV: CAROLINA MENEGHELLO (OAB 390523/SP), JESSICA TEIXEIRA
DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP)
Processo 0002455-14.2019.8.26.0311 (processo principal 1001432-50.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.C.L. - - S.E.C.L.C. - G.C.S. - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV: DENISE
FRANCIELE CONCORDIA BUSAT (OAB 418060/SP), JOÃO MARCOS FRANCESCHI FREDERICO (OAB 405050/SP), ENEIDA
CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI (OAB 206020/SP)
Processo 0003853-69.2014.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.S.A. e outro - C.R.S.A. - Vistos, Manifeste-se a exequente, em 30 (trinta) dias, requerendo o que
entender de direito. No silêncio, intime-se o(a) autor pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB
159613/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 0003975-92.2008.8.26.0311 (311.01.2008.003975) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - N.L.R.M. - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP),
LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 0003975-92.2008.8.26.0311 (311.01.2008.003975) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - N.L.R.M. - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/
SP), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP)
Processo 1000047-96.2020.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença L.D.S.V. - A.O.S. - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve cumprimento integral do acordo.
Int. - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB 386612/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1000109-10.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.S. - Tornem ao exequente para
manifestar-se nos autos em cinco(5) dias. Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1000112-62.2018.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - J.C.S.M. - Vistos, Cumprase V. Acórdão. Ciência as partes e ao M.P. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante
peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado
com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO DE
LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), MICHELLI CRISTINE PANACHI GANARANI (OAB 222182/SP)
Processo 1000124-42.2019.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.H.S. - - P.C.S. - E.M.S. - Vistos. Em razão da publicação da Lei nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 - Dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia
do coronavírus (Covid19) - estabelecendo em seu Art. 15: “Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia,
prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser
cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações”, esclareça o(a)
exequente se pretende a prisão domiciliar do executado ou a conversão da ação para o rito da expropriação de bens do devedor.
Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO DE CALDAS COSTA SOUSA (OAB 34307/CE), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB
157613/SP)
Processo 1000141-44.2020.8.26.0311 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando Nogueira da Silva e outros Vistos. O Código de Processo Civil dispensou o conhecimento e discussão de questões relativas ao lançamento, ao pagamento
ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, bem assim, a manifestação da
Fazenda Pública Estadual no procedimento de arrolamento (CPC, arts. 659, § 2º e 662, § 2º). Assim, para fins de comprovação
de isenção ou quitação do ITCMD, para registro do título (Lei Estadual nº 10.705/2000, art. 25), o interessado deverá valer-se da
via administrativa, sem intervenção deste Juízo. Expeça-se formal de partilha e intime-se a parte para retirada do documento no
prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do Comunicado CG nº 1252-2019, desnecessário o envio de e-mail pelo Juízo para intimação
da FESP quanto a eventual lançamento administrativo do ITCMD ou de outros tributos porventura referidos nos autos. A seguir,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO AURELIO JUN ITI INOUE (OAB 378833/SP)
Processo 1000143-14.2020.8.26.0311 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.S.S. - A.D.S. - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para: a) decretar o divórcio dos cônjuges, dissolvendo assim, o vínculo matrimonial constituído, voltando
a autora a usar o nome de solteira, ou seja, Ana Lúcia Soares da Silva; b) determinar a partilha do automóvel Ford/Belina L, ano
1976, em 50% para cada parte; c) atribuir à requerente a guarda definitiva dos filhos menores, mediante compromisso, ficando
assegurado ao requerido o regime de visitas de forma livre; d) condenar o requerido ao pagamento de alimentos definitivos
aos filhos menores no valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos (bruto menos eventuais descontos
obrigatórios), oficiando-se para implantação dos descontos. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade
da justiça. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), BRUNA CAROLINA ZANARDI DINIZ GATTI (OAB
243852/SP)
Processo 1000153-92.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S. - L.A.O.S. - J.O.S. - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RODRIGO DIAS DO PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º