Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1323

  1. Página inicial  > 
« 1323 »
TJSP 09/07/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1323

Processo 1001512-64.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alberto Augusto Coimbra Salotti - Alexandro Aparecido de Morais - Nota do Cartório: Ato gerado para emitir Carta AR para o
autor dar prosseguimento ao feito. - ADV: MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB 72735/SP)
Processo 1001599-49.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine de Sá Olivatti Espólio de Jose Marcos Pires - - Espólio de Cecília Engracia Camacho Pires - - Alzira dos Ramos Pires - - Espólio de Alvaro da
Silva Pires - - Joanina Ruffolo Espolio - - Espólio de Hebrahim Hallak - - Jayme Furini Espolio - - Anna Josepha Furini - - VALERIA
HOSSNE HALLAK - Vistos, PROC. Nº 1222/19 1. Páginas 130/131: Comprove a Requerente, documentalmente e atualizado,
os endereços de BELU CLEMENTE e MARÍLIA BUENO, para se verificar a validade da citação. 2. P. Int. - ADV: PAOLA FURINI
PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP), SÉRGIO CAMPOS (OAB 169993/SP)
Processo 1001625-81.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Santana
- Carlos Nicodemo Sangiuliano Cyrillo - Vistos, Ordem 1378/2018 1. Ante a manifestação de página 90, arquivem-se os autos. 2.
P. e Int. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1001690-47.2016.8.26.0338 - Monitória - Duplicata - Unicasa Industria de Móveis S/A - Fábio dos Santos Dias
Móveis Planejados Eirelli Epp - - Valdir Neratika - - Andrea de Paula Neratika - - Fabio dos Santos Dias - Vistos, Ordem n°
1065/2016 1. Ante o protocolo da distribuição da precatória (página 893), aguarde-se, pelo prazo de noventa (90) dias, o seu
cumprimento. 2. P. e Int. - ADV: CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO (OAB 76310/RS)
Processo 1001809-71.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Hilda de Freitas - Claudio de
Freitas - - Ruth de Freitas Cunha - - Marilene Aparecida de Freitas - - Mauro Aparecido de Freitas - - Aparecida Donizeti de
Freitas - - Lael de Freitas - Noemia de Miranda de Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Proc. Nº 1422/17
1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante da página 4, destes autos de
INVENTÁRIO dos bens deixados por NOEMIA DE MIRANDA DE FREITAS. 2. Atribuo aos contemplados os seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros 3. Pagas as custas, expeça-se formal ou certidão de
pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquivem-se. 4. P. R. I. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), ROMANOVA
ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA (OAB 125814/SP)
Processo 1001890-54.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Rose de Almeida - Sergio Ueda - - Geni
dos Santos Ueda - - Estelina Ueda Sekimoto - - TAKAMITU SEKIMOTO - - Midori Koyama Ueda - - Nelson Ueda - - Adriana
Matsuoka Honda - - Roberto Mitsuo Honda - - Susana Matsoka Hirasaka - - Ricardo Yukio Hirasaka - - NEUSA MATSUOKA - SEIJI MATSUOKA - - Nurce Ueda Gonçalves - - Cicero Xavier Gonçalves - - ESPOLIO DE MARIA UEDA - - Diego Rodrigo Ueda
- Vistos, Proc Nº 1239/16 1. Certifique o Cartório o trânsito em julgado. 2. Digam os interessados em termos de prosseguimento.
3. P. Int. (certidão expedida) - ADV: ANGELA CECILIA CESAR ZAMBERLAN (OAB 99299/SP), BERTOLINO LUIZ DA SILVA
(OAB 16303/SP), JOSE AILTON GARCIA (OAB 151901/SP)
Processo 1002009-78.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lunnon Acessorios para Instrumentos Musicais Ltda Me - Vistos, Proc. Nº 1590/17 1. Intime-se o Exequente para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do C.P.C.). 2. P. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB
259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1002273-27.2019.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Geni Gobbi da Silva - Dario Sanches Manha - Espolio de Roberval Mela e outros - notaand - ADV: VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), ANDRÉ SANTANA
FERREIRA (OAB 354440/SP)
Processo 1002401-47.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Ellyson Soares Sales - VISTOS. FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CREDITAS TAMPUS ajuizou ação de busca e apreensão,
com pedido de liminar, contra ELLYSON SOARES SALES. Alegou, em síntese, ter celebrado com o requerido contrato de
financiamento, pelo qual foi dado em alienação fiduciária em garantia o bem descrito na inicial. Alegou, ainda, que o requerido
não pagou as parcelas pactuadas, tendo sido regularmente notificado a este respeito. Requereu a concessão de medida liminar
de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Requereu a procedência do pedido, para ver consolidada a propriedade
e a posse do bem objeto da alienação fiduciária em garantia, a fim de que possa vendê-lo para pagamento do débito do
requerido e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais onerações da sucumbência. Foi deferida e
cumprida a liminar (págs. 116 e 125/127), deixando o Requerido transcorrer in albis o prazo para defesa (pág. 151). É o
relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, a ação
comporta julgamento antecipado, ante a revelia do Requerido. A revelia surte seus efeitos na presente ação, que versa sobre
direitos disponíveis. Assim, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pelo Autor na petição inicial, quais sejam: a
existência do contrato de alienação fiduciária em garantia sobre o bem descrito na inicial e o inadimplemento contratual do
requerido. Ademais, não fosse essa presunção advinda da contumácia, tem-se que tais fatos vieram documentalmente provados
com a inicial. Pelo exposto, nos termos do art. 66 da Lei 4.728/65 e do Decreto Lei 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido para
consolidar nas mãos do Autor o domínio e a posse plenos e exclusivos sobre o bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar
torna-se definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo Autor, na forma do art. 3º parágrafo 5º do Decreto-Lei
911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN para comunicá-lo de que está o Autor
autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos aquisitivos dos
terceiros. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. P. R. I. - ADV: JAIRO CORRÊA
FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1002411-62.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Aurelio Varani Mag Centro Automotivo Ltda - Me - - Sao Manuel Diesel - Pecas e Motores Ltda (Brasil Distribuidora) - MARCIO ASTOLFI - Vistos,
Proc. Nº 1930/17 1. Primeiramente, diga o Perito Judicial quanto a impugnação aos honorários solicitados (páginas 173/175).
2. P. Int. - ADV: EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP), ALEXANDRE DELLA COLETTA (OAB 153883/SP), DIAMANTINO
PEDRO MACHADO DA COSTA (OAB 153620/SP)
Processo 1002465-57.2019.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcos Felipe Cury Gonçalves - ALBEV Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos, Ordem n° 1881/2019.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo