TJSP 09/07/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1330
audiência seja realizada de forma virtual. A fim de não atrasar o processamento do feito, a audiência será promovida virtualmente,
na esteira do decidido à fl. 272 - tendo sido agendado o ato para o dia 26/08/2020, às 15:30h (cf. fl. 284). Providencie-se o
determinado à fl. 272, consignando-se que o e-mail da vítima já foi certificado à fl. 279. Solicite-se aos estabelecimentos
prisionais providências para que se realize processo de reconhecimento. Em relação às testemunhas de defesa, encaminhemse links para acesso aos endereços informados às fls. 281/283, para que, se possível, participem. Consigno, outrossim, que
caso se tratem de testemunhas “de antecedentes” suas declarações poderão ser juntadas por escrito e que caso não sejam e
não participem da audiência virtual, o eventual atraso na marcha processual será carreado exclusivamente à(s) defesa(s). Int. ADV: FRANHKLIN ANTERO DE SÁ PEREIRA (OAB 379934/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL ARINGA (OAB 318163/SP)
Processo 1500473-58.2020.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL DE
LIMA RODRIGUES DOS REIS - Fica o (a) defensor (a) dativo(a), Dra. Suellen Aparecida de Mari, cientificado(a) quanto à sua
nomeação nos autos, bem como intimado (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, e a comparecer em cartório, com
o retorno do expediente presencial, para assinar termo respectivo. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1500489-12.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HENRIQUE PIRES ROMERA
e outro - Vistos. 1) Não foram apresentados pela defesa fatos novos, aptos a ensejar a revisão do que já foi decidido. As
alegações apresentadas têm relação com o próprio mérito da ação, não podendo ser analisadas senão após o encerramento
da instrução processual. Mantenho, portanto, decreto prisional. 2) Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação
são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente,
persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de
modo que RATIFICO o recebimento da denúncia. Considerando a suspensão do expediente forense, e não havendo previsão
quanto à retomada das atividades presenciais, designo Audiência de Instrução e Julgamento Virtual para o dia 09 de setembro
de 2020, às 14h00min, ocasião em que, após a oitiva das vítimas e testemunhas, os réus serão interrogados. Diligencie a
Serventia buscando data para a realização do ato. Após, expeça-se o necessário à apresentação dos réus, solicitando-se
que se viabilize a realização de procedimento de reconhecimento. Quanto aos policiais, expeça-se o necessário à respectiva
participação, solicitando-se os endereços eletrônicos de cada um deles ou encaminhando-se para o e-mail da delegacia em que
lotados o link para acesso à audiência. Quanto às vítimas e testemunha não policial, conceda-se vista ao Ministério Público para
que informe se dispõe dos endereços eletrônicos de todas. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos
autos). Cobre-se novamente a autoridade policia a vinda dos laudos periciais faltantes, se necessário. 3) Fls.213: A renúncia
não pode ser recebida sem a prévia notificação dos réus. Até então, ao menos, o defensor segue vinculado aos acusados.
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1500554-41.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON DE SOUZA DOS SANTOS - Termo de Audiência de Instrução e Julgamento - Crime - ADV: MARCOS AURELIO
KIAPINE (OAB 401827/SP)
Processo 1500734-23.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIS CARLOS BARBOSA - RAQUEL CRISTIANE PEDROSO e outro - Vistos. Os argumentos lançados em sede de defesa preliminar são dependentes
de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa
causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que
RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra LUIS CARLOS BARBOSA, LEONARDO OHARA e RAQUEL CRISTIANE PEDROSO
como incursos no artigo 33, caput, c/c 35, ambos da Lei nº 11.343/06. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a
evolução de classe processual e o levantamento do segredo de justiça (Comunicado CG nº1367/2015). Designo Audiência de
Instrução e Julgamento para o dia 05 de agosto de 2020, às 15h30min, oportunidade em que os réus serão interrogados e
inquiridas as testemunhas. Citem-se os réus do teor da denúncia e intimem-se eles e seus defensores da data da audiência
de instrução e julgamento designada. Requisite-se a apresentação dos presos à autoridade competente com a antecedência
mínima exigida. Requisitem-se os policiais. Em observância aos artigos 50, §3º, 50-A e 72 da Lei nº 11.343/06 (com redação
trazida pela Lei nº 12.961/14) que disciplinam prazos máximos para a incineração da substância apreendida, bem como já
constando laudo definitivo nos autos, autorizo a destruição por incineração das drogas, preservando-se amostra suficiente para
eventual contraprova até o encerramento do processo judicial. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULO DIACOLI PEREIRA
DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP), RITA DE CASSIA RODRIGUES
PRADO (OAB 373888/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP)
Processo 1500851-48.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas IGOR GARCIA DE SOUZA e outros - Vistos. Intime-se a defensora dativa quanto aos termos do v. acórdão, então se iniciando
a fluência do prazo para eventual interposição de recurso. Caso transite em julgado o acórdão, expeça-se adite-se a guia de
recolhimento e expeçam-se certidão de honorários e o necessário à cobrança da multa e taxa penal e comunicações de praxe.
No futuro, se o caso, expeça-se certidão para execução forçada, ficando autorizada a realização de pesquisa para obtenção de
número de CPF. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES DA SILVA (OAB
421037/SP), ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), CELIO BATISTA
DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1501194-44.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KEYDSON GOMES DE ARAUJO - Vistos. Ciente da concessão da liminar no habeas corpus. Considerando-se que já iniciada
a execução definitiva e que comunicado o respectivo juízo, não há providências a serem tomadas por este juízo. Aguarde-se a
instauração da execução da multa (fl. 333). Int. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1501775-59.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANSELMO QUEIROS DA SILVA
- - RAFAEL DA SILVA e outro - Vistos. Em relação a Anselmo, cumpra-se o v. acórdão. Adite-se a guia de recolhimento e o
necessário às cobranças e comunicações de praxe. Quanto ao réu Rafael, intime-se o defensor dativa quanto aos termos do
v. acórdão, então se iniciando a fluência do prazo para eventual interposição de recurso. Caso também transite em julgado o
acórdão em relação a Rafael, promova-se o necessário, na esteira do já determinado em relação ao corréu, além de se expedir
certidão de honorários para o defensor. No futuro, se o caso, expeça-se certidão para execução forçada, ficando autorizada a
realização de pesquisa para obtenção de número de CPF. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.
- ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), PAULO JOSE
BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
Processo 1502709-89.2020.8.26.0338 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - R.R.I. Vistos. Considerando-se que não seria possível acessar os áudios mencionados pelo suposto agressor, intimo-o a apresentar
novos links para acesso, caso assim queira. Sendo apresentados, intime-se a suposta vítima a se manifestar em 48 (quarenta
e oito) horas e, em seguida, de toda forma, conceda-se vista ao Ministério Público. Não sendo apresentados, aguarde-se o já
determinado. Int. - ADV: GISANE RAIMONDO IVO (OAB 347313/SP), CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB 159200/SP)
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