TJSP 09/07/2020 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1331
Processo 1514197-75.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO BARBOSA CAMILLO e
outros - Vistos. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem
hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação
penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2020, às 15h00min, ocasião em que, após a oitiva
das vítimas e testemunhas, os réus serão interrogados. Intimem-se os réus e seus defensores da data da audiência de instrução
e julgamento designada. Requisite-se a apresentação dos presos à autoridade competente com a antecedência mínima exigida.
Intimem-se e requisitem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda
não houver nos autos). Cobre-se novamente a autoridade policial a vinda dos laudos periciais faltantes, com urgência. Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB 159200/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB
192633/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 0001087-83.2019.8.26.0338 (processo principal 1002354-10.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tiago Pelozato Henrique - Vistos. Decreto segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Em se considerando
que o Juízo não encontra-se seguro, uma vez que o valor bloqueado (R$0,75) não garante a execução, tendo em vista o valor
do débito, à Diretora de Serviço para elaboração de minuta de desbloqueio e protocolamento. Fls. 118: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do credor, dos depósitos efetuados nos autos, conforme requerido à fls. 118. Após, indique o
exequente bens a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
SP)
Processo 0002019-71.2019.8.26.0338 (processo principal 1000777-60.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alexandre de Almeida Furtado - Instituto Mairiporã na pessoa de EUNICE MELO CRUZ - Vistos. Fls. 56/57: anote-se e observese. Cumpra-se fls. 10. Int. (fls. 10 : Disponibilizada no DJE em 22..10.2019 - Relaçao 179/2019.) - ADV: JEFFERSON SARKIS
(OAB 292234/SP)
Processo 0002506-41.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Geane Maria de
Lima - José Alves Neto - Vistos. Cumpra-se fls. 28 devendo a autora se manifestar também sobre o pedido contraposto. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP)
Processo 0003062-77.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Roberto Muller Ottoni - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 109: manifeste-se o autor, no prazo de 10
dias. Int. (mandado expedido) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003382-30.2018.8.26.0338 (processo principal 1000803-92.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - E.M.M.A. - Renato Luiz Dionizio - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor da credora, conforme requerido à fls. 243. Comprove a credora o protocolo das certidões expedidas
às fls. 34 e 35/36. Prazo: 15 dias. Após, apreciarei o pedido de fls. 264. Int. - ADV: ANDERSON TADEU DE SÁ (OAB 223647/
SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000291-75.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Edmilson
Barbosa do Prado - Instituto Mairiporã, na pessoa de EUNICE MELO CRUZ - Vistos. Fls. 131/132: anote-se e observe-se. Tendo
em vista a impossibilidade de designação de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência
de conciliação. Cite-se a parte contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir
provas, e que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifestese o(a) autor(a), informando ainda se também pretende produzir outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o
atendimento remoto deve ser realizado pelos endereços eletrônicos das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas
durante a suspensão do atendimento presencial. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão
obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB
337240/SP)
Processo 1000754-80.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Maximo de Souza Piva - CLARO S/A - Vistos. A manifestação de fls. 49/77 não atendeu integralmente a determinação de fls.
46. Junte o autor comprovante de renda. O extrato bancário juntado à fls. 52/77 não comprova ser de conta de titularidade do
autor. Comprove. Prazo: quinze dias sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuíta. Tendo em vista a impossibilidade
de designação de audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte
contrária, por carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se
também pretende produzir outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado
pelos endereços eletrônicos das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento
presencial. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por
advogado. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: IVAN BARRETO RODRIGUES (OAB 441737/SP)
Processo 1000758-20.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - A.L.C. - Vistos. Fls.
34: defiro pesquisa de endereço através dos sistemas Infojud, Siel e Renajud, providencie-se o necessário. Com as respostas,
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000807-95.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael
Blanes - Instituto Mairiporã na pessoa de EUNICE MELO CRUZ - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de designação de
audiência ante a pandemia derivada do Covid-19, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte contrária, por
carta, para contestar a ação, no prazo legal, e informar se pretende produzir provas, e que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na contestação. Com a contestação manifeste-se o(a) autor(a), informando ainda se também
pretende produzir outras provas. Para as partes não assistidas por advogado o atendimento remoto deve ser realizado pelos
endereços eletrônicos das unidades juidiciais: www.tjsp.jus.br/e-mail - apenas durante a suspensão do atendimento presencial.
Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos as partes deverão obrigatoriamente estar assistidas por advogado. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º