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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1426

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1426

Processo 0002058-12.2017.8.26.0347 (processo principal 0004937-70.2009.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastiao Salustiano Silva - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 141, expeça(m)se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após,
manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP),
HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 0002298-98.2017.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Humberto Aquiles
Botero - Vistos. Fls. 74/111-Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 71, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s)/
mandado de levantamento eletrônico observando-se o formulário MLE juntado a fl. 76 da(s) quantia(s) depositada(s). Após,
manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0002774-68.2019.8.26.0347 (processo principal 1006114-08.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls.64/67 - Manifestese o exequente. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0003222-75.2018.8.26.0347/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Aldo Aufiero - Vistos. Os valores
inseridos no sistema estão em desacordo com o cálculo homologado no incidente de cumprimento de sentença e copiado à fl. 33
deste incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIEL SIDNEI MASTROIANNI
(OAB 253522/SP)
Processo 0003222-75.2018.8.26.0347/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Fernanda Aufiero - Vistos. Os valores
inseridos no sistema estão em desacordo com o cálculo homologado no incidente de cumprimento de sentença e copiado à fl. 33
deste incidente. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo
peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIEL SIDNEI MASTROIANNI
(OAB 253522/SP)
Processo 0003548-06.2016.8.26.0347 (processo principal 0001593-91.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Maria Fernandes - Vistos. Diante do(s)
comprovante(s) de fl.(s). 352, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante
a apresentação do formulário MLE. Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP)
Processo 0003862-44.2019.8.26.0347 (processo principal 0005995-45.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Evandro de Oliveira Sousa e outro - Vistos. Diante do quanto requerido pelo perito a fl. 127, onde o nomeado
requer majoração de seus honorários, e considerando a escassez de profissionais na área da contadoria para realização de
perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão de fl. 120 e arbitro os honorários periciais no valor
de R$ 600,00, de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu artigo 28º, parágrafo
único e anexo tabela V: A fixação dos honorários do perito, tradutores e intérpretes, observará os limites mínimos e máximos
estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25. Parágrafo único: Em situações excepcionais e
considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída a perícia, requisitese o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos, dando-se ciência da presente decisão. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB
172814/SP)
Processo 0004368-88.2017.8.26.0347 (processo principal 0006399-67.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Jose da Silva - Vistos. Expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s)
alvará(s) da(s) quantia(s) de 70% do valor depositada(s) à fl. 163, conforme solicitado à fl 250, tendo em vista que já foi
levantado 30% de tal valor (fl. 191). Após, manifeste-se o credor em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 0004451-70.2018.8.26.0347 (processo principal 1006160-94.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Jabutractor Industria e Comercio Ltda Ep - Vistos. Ao Administrador
Judicial nos autos do processo 1004380-51.2018.8.26.0347 Recuperação Judicial de Irmãos Panegossi Ltda e outras), pelo
prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/
SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0004499-63.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004428-78.2016.8.26.0347) (processo principal 100442878.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - R.a. da Costa Simioni Guincho-me - Vistos, Fls.
115/119- Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos, via Renajud, bem como, a pesquisa Infojud (desde o ano de 2016). A
realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas,
desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o
pedido de pesquisa de imóveis. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIELLE CRISTINA
MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/SP)
Processo 0005013-45.2019.8.26.0347 (processo principal 1003039-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Flora Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em
audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP)
Processo 0005741-23.2018.8.26.0347 (processo principal 1005513-02.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - C.P. - L.R.P. - Fica o executado intimado, através de seu advogado cadastrado nos autos, da penhora
de fl. 148, no valor de R$ 10.910,64, devendo apresentar impugnação dentro do prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE ZACCARIA
MASUTTI (OAB 308692/SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB
103079/SP)
Processo 0006062-58.2018.8.26.0347 (processo principal 0000268-66.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Eliandro Romero Lopes - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Fl. 250- Diante do
pedido de extinção do feito à parte contrária, pelo prazo de 10(dez) dias. Relativamente, ao pedido de levantamento da quantia
depositada nos autos em duplicidade observo que a mesma já foi devidamente levantada conforme decisão proferida a fl. 169,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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