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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1491

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1491

rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos
tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação
virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências: 2-Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020,
artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência
de Conciliação, designo o dia 19/08/2020, às 17:00 horas, a ser realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio
de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a
audiência virtual. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. 3-Cite(m)-se e intime(m)-se a(o,s) ré(u,s), por Carta, com a
advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência dever(á,ão) oferecer(em) resposta(s), escrita(s) ou ora(l,is),
acompanhada(s) de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da
possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo,
deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na
hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por
meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se que o link de acesso
deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as
razões a ser decidida pelo juízo. 4- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos
autos, com condenação em eventuais custas devidas. 5-As comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 5.1Para participação na audiência virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone
ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas.
5.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link,
a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação
na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta “MicrosoftTeams”. Porém, se o acesso se der via telefone
celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual
para acesso. 5.3- O(a) Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no
ambiente de cada participante. 5.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com
segurança. 5.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 5.6- A audiência evita riscos à saúde de todos.
5.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido
(apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)
s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 5.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de
audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado “lobby”. Não deverá entrar na audiência ou avisar
que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando
permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente.
5.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020,
o(a) Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado,
seo tiver. 5.10- Caso seja o autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a pagarascustas do processo.
Caso seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as alegações feitas pelo autor
poderão ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum. Não muda
nada. 5.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente.
5.12- O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão
ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 5.13- O ato se realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do
artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento
CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar,
mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato.
Prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo,
será reputada válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado. 5.14 Os julgamentos virtuais terão preferência na
pauta, respeitada, em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada
a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 6.1- Em auxílio,
informa-se que o procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige conhecimento específico em
informática, o qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no computador ou celular. 6.3- No canto
superior esquerdo, clique em Novo \> Upload de arquivos. 6.4- Escolha o arquivo para fazer upload. 6.5- Feito o upload, basta
copiar o link na barra de endereço do navegador e colar no corpo da petição. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade,
deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos
processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação
XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação
ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os
critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados em dias úteis. 8- Int. - ADV: DOUGLAS FERNANDO BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP)
Processo 1001501-97.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Cristiane Torres Pereira - Fls. retro: Cumpra-se o item “02” da decisão de fls. 19/20. - ADV: HÉLCIO ANTONIO DA SILVA (OAB
198455/SP)
Processo 1001547-86.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Laize Lins de Almeida
- Proauto - Associação Protetora de Veiculos Automotores - Vistos. Fls. 272/273: dê-se vista à parte ativa do link juntado
para acesso à gravação indicada na defesa. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EMERSON
LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), TATIANA TAVARES FONSECA LOPES
(OAB 166976/MG)
Processo 1001996-44.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mary Ellen
Aparecida da S.m. Camenale - Fls. retro: Expeça-se nova carta para citação e intimação da requerida, nos termos da decisão
de fls. 29/32, devendo ser expedida carta também no endereço do sócio administrador/diretor da empresa ré informado a fls. 49.
. - ADV: RONALDO CORNÉLIO DOS REIS (OAB 324062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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