TJSP 09/07/2020 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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no prazo assinalado para recolhimento do preparo, é de rigor o reconhecimento da deserção do recurso (arts. 101, § 2º, e
1.007, CPC). Nesse sentido tem sido decidido por esta Corte em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Declaratória
Decisão que indeferiu gratuidade judiciária Inconformada que não logrou êxito em comprovar alegada hipossuficiência Aplicação
do art. 101, § 2º do CPC Inércia - Deserção caracterizada Recurso não conhecido. (AI nº 2151914-24.2016.8.26.0000; Rel.
FRANCISCO CASCONI; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 06.09.2016) APELAÇÃO Benefício da justiça gratuita indeferido em
primeira instância Decisão que não fora objeto de recurso Renovação do pedido nas razões do recurso de apelação Rejeição
do pedido nesta via recursal, diante da inexistência da alteração da suficiente financeira da parte que justifique a concessão da
benesse Intimação para recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos
do art. 101, § 2º, do CPC/2015 Descumprimento Recurso não conhecido. (Apelação nº 0005596-55.2014.8.26.0266; Rel(a)
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; 14ª Câmara de Direito Privado; j. 05.09.2016) Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, por
deserto o agravo, a ele nego seguimento. - Magistrado(a) Gilberto dos Santos - Advs: Tuffy Rassi Neto (OAB: 160946/SP) - Sem
Advogado (OAB: SP) - - Páteo do Colégio - Salas 203/205
DESPACHO
Nº 2117617-49.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravado: Casa Barros Comercio de Equipamentos de Equipamentos de Segurança Ltda Epp - Agravado: Osvaldo
de Barros Junior - Agravada: Cesira Bertolani de Barros - Vistos. Presentes os requisitos legais, concedo efeito suspensivo
ao recurso, para que a decisão agravada não produza efeitos até o julgamento pela Turma. Dispensada a contraminuta em
razão da ausência de representação dos agravados nos autos. Publique-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2127620-63.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Vera Lucia Souza
Lopes Marculim - Agravante: Admir Marculim - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Dois são os requisitos para a concessão da
pretendida antecipação de tutela: fumaça do bom direito e o perigo da demora. No caso dos autos, de uma análise perfunctória,
não se vislumbra verossimilhança nos argumentos suscitados pelos agravantes. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela recursal
antecipada. Dispensada a contraminuta em razão da ausência de prejuízo ao agravado. Publique-se. - Magistrado(a) Marino
Neto - Advs: José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP) - Ricardo Alessi Delfim (OAB: 136346/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Edson Carlos Soares (OAB: 279949/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 203/205
Nº 2144895-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Joice
de Moraes Ferreira - Agravado: Pernambucanas Financiadora S.a. Crédito Financiamento e Investiemento - Vistos. Presentes
os requisitos legais, concedo a antecipação da tutela recursal para que a ré Pernambucanas Financiadora S/A se abstenha de
efetuar a inscrição dos dados da autora Joice de Moraes Ferreira nos cadastros de inadimplentes, pela dívida de R$ 140,82
referente ao contrato 1125160020200323, até o julgamento deste recurso. Oficie-se, com urgência. Após, voltem conclusos. Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - Lucas Vicente
Romero Rodrigues Frias dos Santos (OAB: 374156/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2145010-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Luís Gustavo Amat
- Agravado: Condomínio de Uso Misto Boulevard Cidade Subcondominio Center - Vistos. Não estão presentes os pressupostos
para concessão do efeito suspensivo ativo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a presença dos requisitos
necessários ao acolhimento da pretensão liminar. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Publique-se. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP) - Ricardo Alessi Delfim (OAB:
136346/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2145167-19.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando
Costa de Freitas - Agravado: Tiex Soluções e Serviços Contábeis S/s Ltda. - Interessado: Roger Agnelli (Espólio) - Interessado:
Vinícius Barjas Baléche - Interessado: Célio Freitas Barreira - Interessado: Eduardo Jorge Ledsham - Vistos. Presentes os
requisitos legais, concedo efeito suspensivo ao recurso, para que a decisão agravada não produza efeitos até o julgamento pela
Turma. Requisitem-se informações ao D. Juiz da causa. À Contraminuta. Após, voltem conclusos. Publique-se. - Magistrado(a)
Marino Neto - Advs: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Luiz Nakaharada Junior (OAB: 163284/SP) - Juliana
Caroline Justi (OAB: 365033/SP) - Maria Waldeci Silva Agnelli - Ana Paula Ratti Mattar (OAB: 334905/SP) - Vinícius Barjas
Baléche (OAB: 186695/SP) - Henrique Cesar Mourão (OAB: 32340/MG) - Juliana Safar Teixeira Castanheira (OAB: 83027/MG)
- Carolina Andrade Magalhães Bernardes (OAB: 123954/MG) - Renata Mangualde Felizardo (OAB: 83898/MG) - - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 2145932-87.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Agravada: KARINE LOUISE FRANCISCO DE MIRANDA - Vistos. Não estão
presentes os pressupostos para concessão do efeito ativo, eis que não se vislumbra, de uma análise perfunctória, a fumaça
do bom direito no tocante à pretensão suscitada na minuta. Assim, INDEFIRO o pedido. Após, voltem conclusos. Publique-se.
- Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 2146522-64.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Giselle Pereira da Silva - Vistos. Não estão presentes os pressupostos para concessão do efeito suspensivo, eis
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