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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1625

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1625

São Paulo - - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Com o objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a parte autora se foram todos
devidamente citados, indicando quem são os que devem constar em edital. Anoto que após, serão expedidos ofícios de praxe
para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do CPC. Acrescento ainda que a parte autora deverá indicar onde
se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa pleitear sua localização através do sistema bacenjud/infojud.
Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1004669-10.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - W.S.F. - W.S.S. - I.I.M.S.C.S.P. - Vistos. Defiro o
prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a) em 05 dias e independente de nova intimação,
comprovando-se o registro da interdição. Com o atendimento, ciência ao MP e arquivem-se os autos em definitivo. Intime(m)-se.
- ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 1004694-81.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emerson André da Silva - - Jociene Gonçalves da
Silva - Yuriko Murata - - Carlos Seiji Murata - Vistos. Defiro o prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a)
Autor(a) em 05 dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP),
ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1004788-73.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Aparecida Negrão - Leticia dos Santos
Nascimento Negrão - - Tauany dos Santos Negrão - - Beatriz dos Santos Negrão - - Vanessa Aparecida Nascimento Negrão
- Nilson da Silva Negrão - Diante do silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: REGIHANE
CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1005082-83.2015.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariana Correa da Silva - - Jacob Correa da Silva
Junior - Jacob Correia da Silva - - Ezilda Aparecida de Camargo Pinto - - Pedro Henrique Estevam Correa da Silva ( Rep
Luciana Estevam Amori - Vistos. 1 - Fls. 275/277: Homologo o pedido para exclusão da partilha do bem móvel, veículo modelo
Ford Ranger XLT, marca Ford, cor branca, ano/modelo 2013, placas FDM 0041, Mogi das Cruzes-SP, Renavam 548588422
(fls. 68). 2 - Fls. 235/242: Quanto à impugnação sobre a partilha do veículo Civic LXR, modelo Honda, cor cinza, ano/modelo
2014/2015, placas FOS 3180, Mogi das Cruzes-SP, Renavam 01032869736 (fls. 241), adquirido pelo de cujus em 23/12/ 2014
em 36 parcelas, observando-se que o inventariado faleceu em 17/04/2015. Traga a impugnante cópia do contrato, no prazo
de cinco dias, e esclareça se foi dado valor como entrada. 3 - Observo que não houve impugnação quanto à partilha dos dois
imóveis. Intime-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP), KIM DA CUNHA NAKAMICHI (OAB 67931/PR),
NORBERTO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 2571/AC), OSMAR APARECIDO DA SILVA (OAB 336534/SP), GISELE DOS
SANTOS ANDRADE (OAB 282113/SP)
Processo 1005419-41.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ruth Lopes Nunes - Harold Cruz Hirth - Nicolau Lucca - Eunice Lopes dos Santos - - Manoel Oliveira Silva - - Paulo Sérgio Caetano - - Adailton Jose Pizzolito - JOAQUINA ROSA GONÇALVES - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União - Fazenda Federal - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Thiago Roberto Caetano de Souza - - Elias Oliveira Silva - Fls. 184: Intime-se o município, por seu
patrono, para que se manifeste sobre a planta apresentada. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1005845-82.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernanda Fatore de
Arruda - - Carlos Alberto Nunes dos Santos - Deverá o autor cumprir integralmente a decisão de fls. 135/136, recolhendo as
guias correspondentes aos comprovantes de pagamento, para que seja possível realizar a conferência do recolhimento. Além
disso, como há dois requeridos a serem citados, deverá recolher outra guia postal. Nada Mais - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1007402-07.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Catapano - Terrena Empreendimentos
Imobiliários S/c Ltda. - José Paulo Felix - - Daniel Fernanandez Martinez Luccas - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. 2- A petição inicial deverá ser emendada para: a) regularizar o polo passivo da presente. b) juntar certidões
dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em questão, para localização de eventual registro existente; c) indicação
expressa dos réus e confrontantes da área para citação; d) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome dos
autores; e) indicar a forma pela qual adquiriu o imóvel e de quem; f) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo;
g) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone),
notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. h) juntar
certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; i) juntar planta e memorial descritivo do imóvel. Prazo de 20 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos
autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a inicial será indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da
necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se
vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da
pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de
registro do título aquisitivo (sentença). 4- Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação. 5- Na sequência, abrase vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1007420-62.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Macedo de Rezende - - José Cássio
de Rezende - Hung Jung Fong - - Amim A. Areda Ghoss - Primeiro Oficial de Registro de Imoveis, Titulos e Documentos e
Pessoas Juridicas de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fls. 105/107: Com vistas a fls. 99 ao MP e
tornem. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1007537-53.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - H.M.V. - I.F.C.V. - 1 - Oficie-se Banco
Itaú e solicitando-se informes e extratos relativamente às contas indicadas desde 01/01/2008. Prazo para resposta de 30 dias:
1. Banco Itaú ag. 0044, poupança 227084-9; 2. Banco Itaú ag. 0044, conta corrente 227075-7; 3. Banco Itaú ag. 0142, conta
80946-6; 4. Banco Itaú ag. 0142, conta 51660-8. Tudo em nome de Idenildes Fernandes Costa Vieira. 2 - A presente decisão
servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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