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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1693

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1693

se. - ADV: FABIANA CASTILHO PEREIRA (OAB 357977/SP)
Processo 1018617-48.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clara Natsue Hayashibara - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê
de direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença atinente à
obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de
2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se
os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1023514-85.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - A.A.D. - Vistos. Nos termos
do Comunicado CG nº 420/2019 e diante da certidão retro, intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento do preparo do
recurso, no prazo legal, com fulcro no art. 42 c.c. art. 54, ambos da Lei nº 9.099/77, sob pena de deserção.Nos termos do
Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o recorrido para apresentar
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens. Intimem-se. - ADV:
CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1024015-39.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Rogerio - Cumpra-se o
V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG
nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida
beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: AGNALDO DE
PAULA LEITE RIBEIRO (OAB 342918/SP)
Processo 1024077-79.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Dirce Sato Hisayama - - Neide Sato Tomita - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da
certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetamse os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB
239384/SP)
Processo 1025192-38.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Shirley
Smokou - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se
o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens.
Intimem-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2020
Processo 0001453-53.2019.8.26.0361 (processo principal 0017342-57.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Edson Roberto Pires de Camargo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifestese o exequente nos termos do item 2 da decisão de fls. 231. - ADV: SILVIA HELENA DO PRADO SALLES (OAB 161662/SP),
CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 0001574-47.2020.8.26.0361 (processo principal 0024040-50.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eva Lo Re Chagas - - Paulo de Oliveira Chagas Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município
de Mogi das Cruzes em face do Espólio de Eva Lo Lé Chagas e outros, pretendendo o reconhecimento da inexequibilidade do
título executivo ou o excesso de execução. Aduz que o valor devido da execução é de R$ 514.178,17 (quinhentos e catorze
mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos), atualizado até janeiro de 2020. 2 - A impugnação deve prosperar. Com
efeito, razão assiste à parte executada quanto aos cálculos apresentados, porquanto de acordo com o v. Acórdão proferido
às fl. 221/224. Há excesso de execução no fato da parte exequente ter aplicado o percentual de 12% para o cálculo dos juros
compensatórios, considerando que há decisão vinculante estabelecendo que o percentual deve ser de 6% ao ano. No mais, a
base de cálculo quanto os juros compensatórios também gerou o excesso de execução, uma vez que os juros compensatórios
deveriam incidir sobre a diferença entre o valor ofertado e o valor da indenização, ambos corrigidos, conforme determina o
art. 15-A, da Lei de Desapropriações. Dessa forma, de rigor o reconhecimento do excesso de execução, fixando-se como
devido o valor apurado pelo Município de Mogi das Cruzes, qual seja, de R$ 514.178,17 (quinhentos e catorze mil, cento e
setenta e oito reais e dezessete centavos), atualizado até janeiro de 2020, referente a 35% da área total expropriada. Assim, a
procedência da impugnação é medida que se impõe. 4 - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença
oposta pelo Município de Mogi das Cruzes para homologar o valor da execução em R$ 514.178,17 (quinhentos e catorze mil,
cento e setenta e oito reais e dezessete centavos), atualizado até janeiro de 2020. Condeno a parte exequente ao pagamento
dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo por eqüidade em R$ 500,00, corrigidos a partir da presente data até
o efetivo desembolso, observando-se, contudo, o artigo 98, caput, §3º, do CPC, eis que a parte é beneficiária da gratuidade
da justiça. 5 - Deverá a parte exequente, visando à expedição de Precatório, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 6 - Por fim, o levantamento de quaisquer valores depositados
está condicionado ao cumprimento integral do art. 34, do Decreto-Lei nº. 3.365/41. Intime-se. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA
CHAGAS (OAB 74648/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI
(OAB 118881/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), MARCELO MANDRAGON (OAB 190051/SP),
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0001609-41.2019.8.26.0361 (processo principal 0001866-42.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Franciany Renata Martins e outro - Ciência
à PMMC, acerca da manifestação do executado, juntada às fls. 72. - ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB
31909/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 0001609-41.2019.8.26.0361 (processo principal 0001866-42.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vista à Fazenda Pública. - ADV: JERRY ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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