TJSP 09/07/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1703
Processo 1010333-48.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento
no art.487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1013552-40.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Isto
posto, JULGO EXTINTA a presente Ação Monitória, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento
no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2020
Processo 0002103-63.2020.8.26.0362 (processo principal 1011295-42.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Marconi Filho - Eneias da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre
o AR negativo de fls. 24. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0002681-60.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carmem Morais
Lima - Francisco Romildo do Nascimento - Vistos. Com efeito, o trânsito em julgado foi certificado às fls. 111. Para o correto
prosseguimento da ação, deverá a requerente protocolizar incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: WILDES
ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 0006950-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1010685-06.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique Trentin - Jaquicele Moreira da Silva - - Jaquicele Moreira da Silva
31779977808 - Vistos. 1 - Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 108, informando ainda, os dados da conta bancária
para depósito. 2 - Manifestem-se as partes quanto ao valor penhorado no bacenjud às fls. 17/18 no importe de R$ 104,12. 3 Junte a executada aos autos o instrumento de procuração. Após, tornem conclusos com urgência Intime-se. - ADV: RODOLFO
DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0007386-38.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudionor Dorea da Silva
- Luis Fernando da Mota Filho - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 122,
determino a suspensão deste processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, e não havendo depósito nos autos, oficie-se
novamente à empresa Mahle requisitando informações sobre o cumprimento da ordem judicial de fls. 116. Intime-se. - ADV:
SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP)
Processo 1000668-37.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emanoel
David de Paula Silva - Netvision Telecom Ltda-me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. O autor deixou transcorrer o prazo determinado sem o cumprimento do determinado no despacho de fls. 33,
demonstrando falta de interesse de agir. O documento se faz necessário para aferir competência territorial, nos termos do
artigo 4º da Lei 9.099/95. Logo, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos
autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MAICON
MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001343-97.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir
Campidelle - - Maria Luiza Campidelle - - Adaires Campideli - - Vera Nilza Ferreira Guimarães Campideli - - Sueli Campideli
Guedes - - Debora Cristina Guedes - - Darci Campideli - Laís Christine Pinto Fernandes de Carvalho - Vistos. Homologo a
renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA
(OAB 117273/SP)
Processo 1001567-35.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - André de Brito
Lopes - Rodopack Transportes Eireli - - Brametal S/A - - Elecnor do Brasil Ltda - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de
10 dias. - ADV: RODRIGO OTÁVIO MASSON DE SANTANA (OAB 210595/RJ), HEBE BONAZZOLA RIBEIRO (OAB 14563/
RS), RAFAEL PEREIRA RIBEIRO (OAB 29440/SC), EDUARDO ALVES PAIM (OAB 49540/RS), JOSILMAR ABREU SOUZA
ANDRADE (OAB 132993/RJ), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 1001841-96.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - O Moreira Oficina Me - Marisa
Martins de Castro Lopes Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A autora
transcorrer o prazo marcado sem apresentar o instrumento de protesto determinado às fls. 46, demonstrando falta de interesse
de agir. Portanto, se a parte é devidamente intimada a emendar a inicial, não atende ao que lhe fora determinado, o indeferimento
da inicial é medida que se impõe. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, façamse as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que
revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo
ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD)
referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação
do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1001997-21.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RAPHAEL GIRALDELLI
MOTA 22576868886 e outro - Tatiana Aparecida da Silva - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido sem manifestação,
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