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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1738

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1738

admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta
com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001307-08.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Angela Cristina Boverio e outro - C U S T A S - TAXA JUDICIÁRIA Cód. 230-6 (L.E. nº 11.608/2003)...................
......R$ 138,05 Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Fica o(a) executado(a), devidamente
intimado(a) na pessoa do(a) Advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas apuradas,
sob pena de inscrição. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1001355-93.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005757-80.2019.8.26.0619 - 4ª Vara Judicial)
- Auto Posto Eldorado de Jaboticabal Ltda - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento. - ADV: GUILHERME
HAUCK (OAB 181626/SP)
Processo 1001381-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isaias Alves - Defiro a
gratuidade judiciária. A alegação do Autor é a de que a instituição financeira-ré tem efetuado descontos mensais de seu benefício
previdenciário referente a um contrato de empréstimo, com emissão de cartão de crédito. Contudo, jamais realizou com o Réu
qualquer empréstimo que pudesse dar ensejo aos descontos e, sequer procedeu ao desbloqueio do cartão, postulando, por
isso, a declaração judicial de nulidade do contrato, c.c. a pretensão com a repetição do indébito e a reparação de danos morais,
pedindo, ademais, a antecipação da tutela fazer cessar os descontos de seu benefício previdenciário. Decido. O pedido para
antecipação da tutela comporta deferimento. Com efeito, cuida-se de evitar resultados de pronto danosos ao Autor, na medida
em que vem sofrendo descontos mensais de seu benefício previdenciário sem que tenha, ao menos em tese, celebrado qualquer
contrato de empréstimo junto ao Réu. Há, pois, fundado receio de danos de problemática reparação. Assim, CONCEDO a
antecipação dos efeitos da tutela e determino que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS se se abstenha de realizar
os descontos mensais do benefício previdenciário do Autor ISAÍAS ALVES, NB nº0229724544764, no valor de R$113,01, até
ulterior deliberação deste Juízo. Observo, porém, que a medida aqui concedida tem caráter reversível, já que em caso de
improcedência da ação a Autora deverá arcar com todos os valores devidos. OFICIE-SE, com urgência, ao INSS, para cessação
do desconto acima referido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
o Réu, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001936-16.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Central Calçados Ltda Epp - Fls.140:
deixo de conhecer do pedido em razão da inadequação do peticionamento eletrônico. A parte deverá observar ao procedimento
relativo ao cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001972-58.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Fls.229: aguardese por 15 dias. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/
SP)
Processo 1002793-91.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Danilo Antonio Quadre - Amauri
Alves de Oliveira - O documento de fls.89/90, não comprova a existência de crédito do executado em autos distintos. Indefiro,
portanto, o pedido. Aguarde-se a comprovação do depósito de diligência (fls.92). - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP)
Processo 1002944-57.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tereza Arleti Miranda do
Prado - Banco Safra S/A - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. O pedido para início do cumprimento da sentença
deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se
o processo dependente. Arquivem-se estes autos. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1004918-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gustavo Raymundo Pulgrossi - Fabio Antonio Silva de Souza - Manifeste-se o Autor quanto ao prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 1005195-19.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Breno
Henrique Alves e outro - Diante da inércia verificada, esclareça o exequente se tem interesse no prosseguimento ou acerca da
eventual suspensão da execução na forma do art.921, III, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0816/2020
Processo 0001308-39.2020.8.26.0368 (processo principal 1003059-83.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Erasto Paggioli Rossi - Sociedade
Unipessoal de Advocacia - Intime-se a parte executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão,
em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$500,00) sem a incidência da multa de 10% e
dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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