Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1791

  1. Página inicial  > 
« 1791 »
TJSP 09/07/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1791

desbloqueio do veículo, ante o desinteresse da exequente. Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a
presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente
indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo
Civil, independente de novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º).
Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2020
Processo 0000055-25.2008.8.26.0695 (695.08.000055-9) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal
de Bom Jesus dos Perdões - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0003452-92.2008.8.26.0695 (695.08.003452-6) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA e outro - Alargedi Representanções Ltda e outros - Fls. 116/121: Recebo os embargos
de declaração opostos, eis que tempestivos. Entretanto, rejeito-os por entender não haver contradição, omissão e obscuridade.
Cumpre ressaltar que os demais valores não foram considerados, uma vez que foram desbloqueados, conforme consta no
documento a fls. 56/58. Assim, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO
ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP)
Processo 1000287-97.2020.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Michely Genova Santos Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à
execução fiscal opostos, fazendo-o para reconhecer a prescrição apenas dos débitos relativos ao exercício de 2012, com fulcro
nos artigos 156, V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, nos termos do artigo 487, inciso I e II, do Código de Processo
Civil. Deverá o exequente, por consequência, excluir o débito supramencionado e refazer os cálculos inicialmente apresentados,
de modo que a execução fiscal prossiga tão somente quanto aos créditos de 2013, 2014 e 2015. Certifique-se o julgamento dos
presentes embargos nos autos da ação de execução nº. 1001600-98.2017.8.26.0695. Considerando que houve sucumbência
recíproca, as partes deverão arcar com as respectivas custas e pagarão honorários advocatícios ao patrono da parte adversa
ora arbitrados, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se. P.R.I. - ADV: EMERSON LEONARDO
MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), TIAGO LAPA (OAB 425026/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000414-40.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 43: Defiro o apensamento dos autos, devendo prosseguir no feito mais antigo, podendo ambos
permanecerem am arquivo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000547-87.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1000554-69.2020.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Manifeste-se a embargante acerca da impugnação juntada aos autos. Int. - ADV:
KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000601-43.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000918-17.2015.8.26.0695) - Embargos à Execução
Fiscal - Extinção da Execução - Joel Mamoru Tazoe - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Nos
termos do artigo 919, §1º, do CPC, e porque o juízo está garantido, por cautela, recebo os presentes embargos atribuindo-lhes
efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior modificação. Nesse sentido: “Tributário e Processual Civil Embargos à Execução
Fiscal penhora garantia do juízo requisito para apresentação de embargos 1. efetivada a penhora, ainda que insuficiente para
satisfação do crédito, atendido estará o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal. 2. eventual
insuficiência poderá ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80).
precedentes do colendo stj. decisão reformada. recurso provido. (v. apelação nº 0001105-32.2009.8.26.0152, 9ª câmara de
direito público, Relator Desembargador Décio Notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se nos autos principais. Intime-se a
Fazenda para impugnar. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1000995-60.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1001232-31.2013.8.26.0695/01">1001232-31.2013.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001232-31.2013.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Luis Ambrosio - Vistos. Fls. 61/62: Manifeste-se o requerente, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 257383/SP)
Processo 1001485-77.2017.8.26.0695/01">1001485-77.2017.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001485-77.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Dâmaris do Carmo Amaral - Vistos. Ante o silêncio da requerente, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: DÂMARIS DO CARMO AMARAL (OAB 353992/SP)
Processo 1500188-07.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Requeira a Fazenda exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outra deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500333-63.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo