TJSP 09/07/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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desbloqueio do veículo, ante o desinteresse da exequente. Nos termos do que dispõe o artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, e considerando inexistir bens de propriedade do executado que sejam passíveis de penhora, declaro suspensa a
presente execução pelo prazo de 01 (hum) ano (art. 921, §1º). Outrossim, observo que decorrido o prazo sem que o exequente
indique bens à penhora, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo
Civil, independente de novo despacho, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º).
Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2020
Processo 0000055-25.2008.8.26.0695 (695.08.000055-9) - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal
de Bom Jesus dos Perdões - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0003452-92.2008.8.26.0695 (695.08.003452-6) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA e outro - Alargedi Representanções Ltda e outros - Fls. 116/121: Recebo os embargos
de declaração opostos, eis que tempestivos. Entretanto, rejeito-os por entender não haver contradição, omissão e obscuridade.
Cumpre ressaltar que os demais valores não foram considerados, uma vez que foram desbloqueados, conforme consta no
documento a fls. 56/58. Assim, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO
ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP)
Processo 1000287-97.2020.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Michely Genova Santos Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à
execução fiscal opostos, fazendo-o para reconhecer a prescrição apenas dos débitos relativos ao exercício de 2012, com fulcro
nos artigos 156, V, e 174, ambos do Código Tributário Nacional, nos termos do artigo 487, inciso I e II, do Código de Processo
Civil. Deverá o exequente, por consequência, excluir o débito supramencionado e refazer os cálculos inicialmente apresentados,
de modo que a execução fiscal prossiga tão somente quanto aos créditos de 2013, 2014 e 2015. Certifique-se o julgamento dos
presentes embargos nos autos da ação de execução nº. 1001600-98.2017.8.26.0695. Considerando que houve sucumbência
recíproca, as partes deverão arcar com as respectivas custas e pagarão honorários advocatícios ao patrono da parte adversa
ora arbitrados, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010, do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser
intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do
recurso de apelação. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de praxe, arquive-se. P.R.I. - ADV: EMERSON LEONARDO
MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), TIAGO LAPA (OAB 425026/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000414-40.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 43: Defiro o apensamento dos autos, devendo prosseguir no feito mais antigo, podendo ambos
permanecerem am arquivo até o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000547-87.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1000554-69.2020.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Manifeste-se a embargante acerca da impugnação juntada aos autos. Int. - ADV:
KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000601-43.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000918-17.2015.8.26.0695) - Embargos à Execução
Fiscal - Extinção da Execução - Joel Mamoru Tazoe - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Nos
termos do artigo 919, §1º, do CPC, e porque o juízo está garantido, por cautela, recebo os presentes embargos atribuindo-lhes
efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior modificação. Nesse sentido: “Tributário e Processual Civil Embargos à Execução
Fiscal penhora garantia do juízo requisito para apresentação de embargos 1. efetivada a penhora, ainda que insuficiente para
satisfação do crédito, atendido estará o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução fiscal. 2. eventual
insuficiência poderá ser suprida por posterior reforço, que pode se dar em qualquerfase do processo (art. 15, ii, lei 6.830/80).
precedentes do colendo stj. decisão reformada. recurso provido. (v. apelação nº 0001105-32.2009.8.26.0152, 9ª câmara de
direito público, Relator Desembargador Décio Notarangeli, j. 11.09.2013). “ Certifique-se nos autos principais. Intime-se a
Fazenda para impugnar. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1000995-60.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1001232-31.2013.8.26.0695/01">1001232-31.2013.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001232-31.2013.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio Luis Ambrosio - Vistos. Fls. 61/62: Manifeste-se o requerente, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 257383/SP)
Processo 1001485-77.2017.8.26.0695/01">1001485-77.2017.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001485-77.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Dâmaris do Carmo Amaral - Vistos. Ante o silêncio da requerente, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: DÂMARIS DO CARMO AMARAL (OAB 353992/SP)
Processo 1500188-07.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Requeira a Fazenda exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem
conclusos para outra deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500333-63.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º