TJSP 09/07/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1792
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500495-58.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Jose Luiz Pinheiro - Republicando: “Fl. 43: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 108.238 do Cartório de
Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 33/34), em nome do executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da
parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos
em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do
ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Expeça-se mandado para que: (a) seja
providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes
do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via
digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento
das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge,
declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o
silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de
outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Int.”. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500697-35.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Rosa Maria Bianqui Ramos - Certidão fl. 74: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição,
até eventual provocação das partes. Int. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500710-34.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500718-11.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fl. 52: Defiro o apensamento dos autos, devendo prosseguir no feito mais antigo. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500962-37.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Fls. 35: Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com
fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das
partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501119-10.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1501113-03.2019.8.26.0695) - Execução Fiscal - Impostos PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 31: Defiro o apensamento dos autos, devendo prosseguir no
feito mais antigo. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2020
Processo 0000755-98.2008.8.26.0695 (695.08.000755-3) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Laércio da Silva - Ivani Aparecida Gonçalves - Mandado de registro de fls. 530 está disponível para impressão. - ADV: AMARILDO APARECIDO
DE MORAES (OAB 79213/SP), VANZETE GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 0005308-91.2008.8.26.0695 (695.08.005308-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Vlamir Marcos Grespan - Lenita de Fátima Zamana - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Mário Veríssimo de
Moraes - - Adélia de Almeida Morais - - José Eugênio de Moraes e outros - Ao autor: providenciar o recolhimento das custas para
publicação do edital no diário oficial, nos termos da certidão de fls. 893. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA
FILHO (OAB 102058/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), GABRIELA ALMEIDA DE OLIVEIRA SORANZ (OAB 250427/
SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)
Processo 0701850-83.2012.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ ANTONIO DA SILVA e outro - Certidão
de honorários (fls. 614) e mandado de registro (fls. 615) estão disponíveis para impressão. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO
CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1000183-81.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Alonso Roda e outro - Vistos.
Verifico que nos trabalhos técnicos apresentados pelo perito consta o nome incompleto de três confrontantes (Silvia, Marcelo e
Cláudia - fls. 367/368). No entanto, o laudo deve apresentar o nome completo de todos os confrontantes, sejam eles ocupantes
ou proprietários tabulares. Assim sendo, intime-se o perito para complementação do laudo no prazo de dez dias. Int. - ADV:
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP)
Processo 1000496-66.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Barbosa Neto - - Maria Aparecida
Della Valentina Barbosa - Ao autor: providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário oficial, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º