TJSP 09/07/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
1811
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0001210-43.2019.8.26.0383 (processo principal 0001646-41.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.R. - Vistos. Fls.36: Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV: DEIVIDI
GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000031-23.2020.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio Lopes - Vistos. Determino ao(à) parte autora
a correção do cadastro processual, no prazo de * dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Ricardo Donizetti Lopes no polo
passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP)
Processo 1000318-20.2019.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisca Fernandes de
Melo Consoni - (Ciência a autora que o alvará expedido às fls. 63, encontra-se disponível para impressão.) Prazo: 10 dias. ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000324-90.2020.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Waldovino da Silva Selis - Eva Aparecida
do Nascimento Selis - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que não houve o integral cumprimento do terceiro parágrafo
da decisão de fls. 31. Portanto, lavre-se o competente termo de inventariante, ficando, desde já autorizado e disponibilizado a
dra. Advogada da parte autora, para a colheita da respectiva assinatura, encaminhando-se em seguida para os autos. Prazo: 5
dias. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: THAIS FRANCISCATO SPOLON
(OAB 381267/SP)
Processo 1000406-58.2019.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano de Souza Siqueira - Rosinei de Souza
Siqueira - - Luara dos Santos de Moura - Vistos. Fls. 109/115: Recebo a petição. Manifeste-se a sra. Oficiala do SRI. Local.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP), GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000430-52.2020.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.P.C.S.M. e outro - Desta forma, satisfeitas
as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado
nas peças de fls. 01/04, 28/29 e 32 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com
exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil. Custas não são devidas,
face a gratuidade deferida aos requerentes, consignando que, para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG. N. 25/2013, foi
concedido os beneficios da justiça gratuita às partes. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único,
do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Município de Monções e Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem
do assento de casamento matriculado sob. n. 124263 01 55 2016 2 00006 132 0001312 16, a necessária averbação, de modo
a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira
ALINE TIELE PEREIRA DA CRUZ SOUZA. Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício. As partes estão
isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: JUCILÉA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 394392/SP)
Processo 1000455-07.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Lagoeiro Gomes Medeiros - Clemensa de
Jesus Gomes Rocha e outros - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VITOR HUGO
VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 1000475-56.2020.8.26.0383 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B.L.G. e outro - Em
consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, § único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município e Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado
sob. n. 113977 01 55 1964 2 00011 002 0002725 25 a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual
do casal. Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1000502-39.2020.8.26.0383 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.V.M. - - B.O. e outros - Desta forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/04 e
26/27, e, por consequência, reconheço a união estável mantida entre as partes, bem como a sua dissolução, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito,
o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, face a gratuidade que
ora defiro aos requerentes. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 1000548-62.2019.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Marques dos Santos - - João
Batista dos Santos Neto - Vistos. Fls. 74: Defiro. Indicadas as respectivas peças, expeça-se formal de partilha, conforme
requerido. Prazo: 10 dias. Fixo os honorários advocatícios a advogada da parte autora, dra. Maria Teresa Rodrigues, no valor
máximo permitido pelo Convênio da Assistência Judiciária-OAB, para o caso, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 1000554-35.2020.8.26.0383 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Indalécio Roberto Tarran Ayub Zocal - Vistos. Fls. 30/31: Intime-se o autora para comprovação da distribuição do inventário via
judicial ou extrajudicial, pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000585-55.2020.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.C.R. - V.A.R.S. - - M.R.C.R. - - A.R.
- - S.H.F.R. - Vistos. Fls. 70/73: Dê-se vista ao dr. Procurador do Estado, para manifestação, no prazo de 10 dias. Int.. - ADV:
SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP)
Processo 1000625-37.2020.8.26.0383 - Interdição - Nomeação - R.O.D. - Vistos. Antes da análise do pedido de justiça
gratuita, intime-se a parte autora para apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no
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