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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1900

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1900

Processo 1006004-39.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FÁBIO FRANCISCO
DOURADO PORTO - PAULO MOREIRA PETISOL 31305605802 ME. - Vistos. Tendo em vista que o ato citatório não se
aperfeiçoou, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de carta precatória, para que, caso queira, ofereça contestação no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverão
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Caso o valor da causa seja inferior a vinte salários mínimos e
a parte deseje litigar sem advogado, enquanto viger o Sistema de Trabalho Remoto a contestação deverá ser feita por escrito
e encaminhada, assinada e digitalizada, ao e-mail institucional “[email protected]”, devendo no campo assunto constar o
número do processo, sob pena de revelia. Int. Olímpia - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP)
Processo 1006198-39.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - L.L.T.E. RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S/A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, o
que faço para extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.I.C. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), JOSE
CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
(OAB 109730/MG), MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2020
Processo 0000051-77.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - A.S.R.
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado,
oficie(m)-se o(s) réu(s), nos termos do Artigo 12 da Lei nº 12.153/2009, para que cumpra(m) a obrigação imposta na decisão.
2. A petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, sob pena de
rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos
Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de
sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária
utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da
capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens
passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena
de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de
sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para
a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a
manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com
numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno
arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0001201-93.2020.8.26.0400 (processo principal 1000761-17.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecida de Fátima Castro Zacharias - INSTITUTO
DE PREVID.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE OLÍMPIA-IPSPMO - Vistos. Intime-se o exequente/impugnado para que, caso queira,
manifeste-se sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO ROCHA PINHEIRO (OAB 396837/
SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 0001601-10.2020.8.26.0400 (processo principal 1002493-33.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Gabriel Gomes de Jesus da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intimem-se os Entes Públicos executados para que, no prazo de 5 dias,
regularizem a entrega dos insumos, sob pena de elevação da multa estabelecida e eventual sequestro de verba pública para
aquisição particular. Os executados também podem impugnar a presente execução, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Int. Olímpia - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP)
Processo 0001602-92.2020.8.26.0400 (processo principal 1000082-80.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria de Lourdes Teixeira Vanzei - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto
de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira,
ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI
(OAB 376138/SP)
Processo 0001603-77.2020.8.26.0400 (processo principal 1000083-65.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sheila Aparecida Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de
Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira,
ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LIZ SOUZA MAGIONI
(OAB 376138/SP)
Processo 0001604-62.2020.8.26.0400 (processo principal 1000147-75.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jorge Luis Inacio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto de
Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira,
ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO
(OAB 221249/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP)
Processo 0001605-47.2020.8.26.0400 (processo principal 1000148-60.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marta Aparecida Balbino Claudino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Instituto de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso
queira, ofereça impugnação, no prazo de 30 dias. Int. Olímpia - ADV: JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), LUIS GUSTAVO
RUFFO (OAB 221249/SP), LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP)
Processo 0001607-17.2020.8.26.0400 (processo principal 1000149-45.2020.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rosemar Conceicao Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - - Instituto
de Previdência Municipal de Severínia - Ipren - Severinia - Vistos. Intime-se o Ente Público executado para que, caso queira,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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