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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 1923

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TJSP 09/07/2020 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

1923

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0783/2020
Processo 0013192-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1013080-36.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ADVAILTON LEIVINGSON ROMERO. - - SUELI LUDITZA CHARIF ROMERO. - Ana Luisa Sedel - *Os exequente
deve providenciar o necessário, custas e endereço, para intimação dos executados, referente ao bloqueio de fls. 94/96 - ADV:
YASMIN LUDITZA CHARIF CORREIA (OAB 378387/SP), EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP), ALEXANDRE DE
JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 0025086-58.2019.8.26.0405 (processo principal 1014406-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. - O autor(a) / exequente, deve providenciar o recolhimento das
custas relativas às pesquisas solicitadas fls. 100. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000999-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Jardins do Brasil
-Subcondomínio Atlântica ( Residencial 02) - Vistos. *Fls. 160/161: aguarde pelo cumprimento da carta precatória. Int. Osasco,
06 de julho de 2020. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1001241-48.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - O exequente deve providenciar o recolhimento das custas postais, para a efetivação do
solicitado às fls.191. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001253-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eliezer Ferraz Pereira Vistos. Fls. 84/85: tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls. 76/79. Conheço dos embargos,
porque tempestivos, e os acolho, verificando que houve omissão em relação à apreciação do pedido formulado pela autora. Diante
disto, declaro, pois, a sentença, para que o tópico final passe a ter a seguinte redação: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado pela autora e o faço para ADJUDICAR o imóvel descrito na inicial em seu favor, devendo a requerida outorgar
a escritura definitiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, sob pena de aplicação de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem reais), limitada ao valor dado à causa. Sem prejuízo da exigibilidade das astreintes acima, valerá esta sentença
como escritura definitiva do imóvel referido em favor da parte autora, suprindo-se, assim, a declaração de vontade da requerida
(art. 501 do CPC). Ressalvo, contudo, que as despesas com a escritura, registro e tributos incidentes sobre a transmissão são
de responsabilidade da parte autora, não havendo que se falar em condenação da requerida ao pagamento ou ressarcimento
de tais verba. Pela sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor dado à causa.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se. Osasco, 06 de julho de
2020. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), THIAGO BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP)
Processo 1001983-39.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Quevork Karakanian - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Homologo, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo das partes, em fls. 281 /284. Aguarde-se, por quinze (15), noticia do cumprimento do
pactuado. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1004530-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Alves dos Santos Filho BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Processe-se a apelação interposta pela parte autora (f. 157/164). Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG nº
01/2020, de 22/01/2020. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1005661-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Victor Ruel
- BANCO PAN S.A. - Vistos. *Fls. 229/231: manifeste o exequente. Após, tornem os autos para sentença. Int. Osasco, 06 de
julho de 2020. - ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 77976/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/
PR), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1006926-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Gislaine de Jesus Silva Santos - Net
Serviços de Comunicação S/A - Ciência a (o) autor (a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal.
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1007052-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joilson Pereira de Souza - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - INTIMAÇÃO DO AUTOR para comparecimento a perícia que será realizada
em 24/07/2020 às 10:40 horas,na Rua Barra Funda, 824, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência; munido de
documento de identificação com foto (sem o qual não será atendido), Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como
exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, boletim de ocorrência, e principalmente cópias do prontuário médico
completo referente às internações do periciando, relacionadas ao caso, se porventura os tiver, etc. - ADV: JOSE ELISEU (OAB
112752/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009463-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - SANDRA MARA DE MORAES.
- Banco do Brasil S/A. - Vistos. Intime-se a autora para que discrimine as compras contestadas realizadas em seu cartão de
crédito. Int. Osasco, 01/07/2020. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GERALDO CARDOSO
DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP)
Processo 1010055-44.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espolio de Giovano
Otavio Zanfolin - A parte autora deve: 1- juntar documento (comprovante de rendimentos) que comprove a insuficiência de
recursos para custear a demanda ou providenciar o recolhimento das custas. 2- esclarecer a sua opção quanto à realização de
audiência de tentativa de conciliação / mediação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção dos autos, nos termos do art. 321 do
CPC. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1010212-17.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Fit Novo Osasco - HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo pactuado entre as
partes às folhas 65/70 destes autos. Aguarde-se, em arquivo, o término do acordo pactuado nos termos do art. 313, II e 922 do
N.C.P.C. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1010573-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Arildo Lino Peixoto - Banco
Bradesco S/A - Vistos. *Fls. 321/322: manifeste o autor. Int. Osasco, 06 de julho de 2020. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA
JUNIOR (OAB 129378/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011086-02.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda.
- Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se
tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que
o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância. Caso não tenha(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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