TJSP 09/07/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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ANGELIN (OAB 342143/SP)
Processo 1000517-10.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JULIANA IMOVEIS LTDA ME - Manifestese o (a/s) interessado (a/s) acerca do resultado frutífero da pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de
direito cabível. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 1000517-10.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JULIANA IMOVEIS LTDA ME - Vistos.
Página 125: Cumpra-se o determinado à pág. 115. Intime-se. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 1000690-29.2019.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubemval
Silveira Santos - Fica intimada a doutora Ruth de Paula Martins (OAB/SP 121.421) a juntar o Registro geral de Indicação (RGI)
para expedição de certidão de honorários. - ADV: RUTH DE PAULA MARTINS (OAB 121421/SP)
Processo 1001319-66.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Andre Luiz Benk - Pags.50/51:Concedo
prazo de quinze dias para que o autor promova o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito cabível.
Intime-se. Itanhaem, 29 de junho de 2020. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1001624-50.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - C.E.V.S.P. - E.I.E.S. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do artigo
139 do CPC, in verbis “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:(...)VI - dilatar
os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a
conferir maior efetividade à tutelado direito (...)”, determino que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/
RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse
momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume
III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o
requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de
fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende
e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...)
“Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida
é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto,
desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova
proposta pela parte. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, DEVERÃO, no mesmo prazo, além de justificar especificadamente
qual o ponto controvertido que pretendam provar com sua oitiva, arrolá-las, caso ainda não o tenham feito, a partir da intimação
da presente decisão, e, no caso de prova pericial, apresentar quesitos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, a fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências, deverão manifestar-se também acerca de
eventual interesse na conciliação. Intime-se. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), MARCELO EMIDIO DE
CASTILHO (OAB 286649/SP)
Processo 1002120-16.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Virginia Mezzanotte Pags.67/68:Certifique a serventia se foram feitas todas as citações nos presentes autos, bem como se decorreu o prazo para
apresentação de contestação, e, ainda, se houve o esgotamento dos meios para localização de eventual(is) requerido(a/s) não
localizado(a/s),intimando o(a/s) interessado(a/s) a providenciar(em) oregularandamento ao processono prazo de quinze dias, se
o caso. Itanhaem, 25 de junho de 2020. - ADV: JULIANA MEZZANOTTE BATISTA (OAB 259435/SP)
Processo 1002120-16.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Virginia Mezzanotte - Pag.
70: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA MEZZANOTTE BATISTA (OAB 259435/SP)
Processo 1002234-52.2019.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mariana Evangelista Zabala - Rarieles Silva de Assunção Júnior - Vistos. Ciente da Decisão em segundo grau de páginas
174/176. Manifeste-se o interessado, em 30 dias. Decorridos, aguarde-se no arquivo provisório Intime-se. - ADV: RUTINALDO
DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), RARIELES SILVA DE ASSUNÇÃO JÚNIOR (OAB 49958/BA)
Processo 1002434-59.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Aparecida
Ferreira dos Santos - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ciente do V. Aresto de páginas 112/114, já transitada em
julgado. Observadas as cautelas do artigo 1098, considerando a gratuidade processual concedida à requerente, anote-se a
baixa definitiva, arquivando-se em seguida. Intime-se. - ADV: THAIS MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ CYPAS (OAB 288444/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002946-42.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ivanilde Gomes Borges Banco Bradesco S/A - - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Vistos. Ciente do V. Aresto de páginas 245/257, já transitada
em julgado. Manifeste-se o interessado, em 30 dias. Decorridos, aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ODILON
ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ANDERSON
APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP)
Processo 1002946-42.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ivanilde Gomes Borges Banco Bradesco S/A - - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Pag.282:Verifique a serventia, certificando. Itanhaem, 07 de
julho de 2020. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA
(OAB 399851/SP), ODILON ABULASAN LIMA (OAB 158528/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1003246-67.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Arlene Magno de Andrade Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE, com prazo de 30 (trinta) dias
para contestar o feito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, a ser providenciada pela z.
Serventia, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contestada a ação, à réplica. Intime-se. - ADV: JULIANA
MARIA COSTA ESCALANTE (OAB 307713/SP)
Processo 1003270-95.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Árvores
Condomínio Pinheiros - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citese o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos
termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10%
(dez por cento) sobre o valor da execução. Considerando a situação atual dos Oficiais de Justiça, em que pese o pedido na
exordial, determino a expeça-se de carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827,
§ 1º). Conste, também, que o(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução
por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Por fim, não localizados o(a/s) executado(a/s), o(a/s) exequente(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º