TJSP 09/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2012
Inadimplentes - FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - ENEL - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - - Nextel Telecomunicações LTDA - - SMARTDATA TREINAMENTOS
LTDA EPP - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente.. Int. - ADV: LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP), CLAUDIA
MILLAN PEINADOR (OAB 145993/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP)
Processo 1027319-11.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wilton Sousa Silva - Telefônica
Brasil S/A (vivo) - Fls. 133/135: homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus regulares efeitos legais e
jurídicos. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Após a publicação, arquive-se. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB
351940/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1028084-50.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ivanildo Almeida dos Santos
- - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas
da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito
ou seu arquivamento. - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 1028238-39.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro WASHINGTON MARTINS CARDOSO - VALONIA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (CLICKON) - - L.C.
DA SILVA - OP. DE TURISMO E AGÊNCIA DE VIAGENS EPP (WEB VIAGENS) e outros - - manifestar(em)-se referente ao A.R.
negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da
causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou seu arquivamento. - ADV: ADRIANO
DE JESUS ARAÚJO (OAB 204162/SP), RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (OAB 352299/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1029572-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Agostinho Pinto da Costa - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1029908-10.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ALEXANDRE DE
MORAIS - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO e outros - Vistos. Fls. 229: Ciente do agravo
de instrumento interposto. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. - ADV: LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1030146-92.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ricardo dos
Santos de Souza - ANTONIO SERGIO MORENO ROJO - - ALESSANDRA MATIOLI ROJO - Manifeste-se o réu, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados em réplica. - ADV: VICTOR FELIPE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 398311/
SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), RAQUEL ORTE ANDRE (OAB 300160/SP),
KELLY CRISTINA ALVES XAVIER BAPTESTONE (OAB 338208/SP)
Processo 1035563-84.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberto Green Neto - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE ABREU LORENZINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA HARUMI KIMURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0002109-38.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFÔNICA BRASIL S/A - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, com fulcro no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para reduzir o valor da fatura da autora,
com vencimento em 06/12/2019, em 50%, sendo devido pela consumidora o montante de R$ 102,72. Deverá a requerida emitir
nova fatura, com novo vencimento, adequando-se ao quanto julgado. Não há condenação em custas e honorários advocatícios
nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através
de advogado e, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve vir
acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive as
dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao
conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor de R$60,00, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da
Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010
do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 o valor
do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda,
a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor
fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de
5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única
guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a)
deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo
constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser
recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade
de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior
Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Int - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002200-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1009723-14.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joseilton Silva dos Santos - CLARO S/A - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) Exequente para
que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº
483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º