TJSP 09/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2011
urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida,
considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO o pedido,
eis que a Autora não nega a contratação em 2015, não havendo que se falar em perigo da demora. Ademais, não observo
comprovação de pedido feito ao Réu, não podendo considerá-lo omisso ou que tenha se negado ao desfazimento do contrato.
Em todo caso, a citação tem o condão de comunicar ao Requerido, formalmente, a vontade da Autora em promover a rescisão
contratual. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da
economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da
pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na
qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo
para réplica, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando
também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen
drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar
a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Caso a parte requerida
não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa
extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça
gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com
a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite
ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: GILMARQUES
RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), BRENO DO AMARAL LIMA (OAB 368534/SP)
Processo 1012205-66.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosangela de Maria
Domingues Mayr - - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15
dias, sob as penas da lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem
julgamento do mérito ou seu arquivamento. - ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), APOLO MAYR (OAB
282032/SP)
Processo 1013694-07.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Raimundo Nonato Salazar - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1018199-41.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jessica Vanessa Santos Machado - Wcasa Comércio de Móveis Ltda - Fls. 101/103: homologo o acordo a que
chegaram as partes, para que produza seus regulares efeitos legais e jurídicos. Considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer. Não tendo havido início da execução, dispensável a declaração de extinção. Publicada, arquive-se. - ADV: MARIO
THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP)
Processo 1019389-39.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - JARIO FRANCISCO
NASCIMENTO DIAS - Vistos. Ante a citação negativa da(s) parte(s) Requerida(s), retire-se a audiência da pauta. A Lei
9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade,
oralidade e economia processual (artigo 2°). Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual
e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Memorável alição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no
Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens
e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). Assim, a mantença de processos sem que a parte forneça
dados mínimos para citação, utilizando do aparato Estatal como meio de pesquisa, fatalmente acarretará prejuízo aos demais
jurisdicionados que aguardam a tramitação célere de seus processos ao optarem por este juízo. Deste modo, defiro pesquisas
unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer
outro meio de pesquisa extraordinária. Após a vinda das informações de endereços, retornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP), LUIZ PEREZ JUNIOR (OAB 377695/SP)
Processo 1021225-47.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Magali Moura Motta - I Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação. II - intime-se a patrona da exequente para
que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº
483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o
caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV: GLAUCIA ESTEVAM VASCONCELOS (OAB 294882/
SP)
Processo 1022058-02.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna
Maria Cristina da Silva Mota - - Pedro Augusto Bertolucci Gonçalves da Mota - Kétui Maria Feijó Toldo e outro - Vistos. Fls. 131:
Ante o manifesto equívoco, torne sem efeito a petição e documentos de fls. 110/130. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado
da r. sentença proferida e arquivem-se os autos Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP), ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA
(OAB 381123/SP)
Processo 1023269-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Diego Pinheiro Cucato - Vistos.
Fls. 74/75: apresente o exequente cálculo atualizado do débito, em cinco dias. Após, retornem para apreciação do pedido.
Na inércia, arquive-se. Int. - ADV: CAMILA DELFINO LIMA DE SOUZA (OAB 350942/SP), GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA
FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 1024891-56.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sandra Cristina Sbais - I
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do executado. II - Intimar a exequente para que junte, no prazo de
10 (dez) dias, formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
Conjunto 483/2019, para liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. - ADV:
SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 1025217-50.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Salustiano Ferreira Costa - manifestar(em)-se referente ao A.R. negativo. - manifestar(em)-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob as penas da
lei. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito ou
seu arquivamento. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1025366-12.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º