TJSP 09/07/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2029
nome do coautor Leandro Miano da Silva no cadastro de inadimplentes (fls. 45) e, caso o tenha feito, providencie a exclusão,
no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 5.000,00. Considerando que os processos
que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos
do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para
apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de
acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso
queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de
que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail
ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados
quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas
declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para
análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1011464-55.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Isabelle Toledo
de Moraes Dias Siqueira - Vistos. Fls. 29/38: recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 1.699,99.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia
processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para
RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando
também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen
drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar
a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Caso a parte requerida
não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa
extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça
gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito
com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último
holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: MARIA
ISABELLE TOLEDO DE MORAES DIAS SIQUEIRA (OAB 413771/SP)
Processo 1011769-39.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0015204-75.2019.8.26.0016 - 1ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL - VERGUEIRO - SP) - Winifrieda Clarice Thomé Cordeiro - Vistos. Cumpra-se servindo
esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV: JULIO CAIO
CALEJON STUMPF (OAB 171319/SP)
Processo 1011781-53.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0017819-09.2017.8.26.0016 - 2ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL VERGUEIRO - SP) - Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se
servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe e nossas homenagens. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1011788-45.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Agricola Rincão do Butui Ltda - Vistos. No prazo improrrogável de cinco dias, comprove a Requerente ter capacidade
para figurar no polo ativo perante esta Justiça Especializada, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95. Na mesma oportunidade,
deverá esclarecer em qual agência/local o contrato foi pactuado. Int. - ADV: LUCIANE DUMKE (OAB 68030/RS)
Processo 1011799-74.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - L A de Souza &
Cia Ltda - Vistos. No prazo de cinco dias, comprove o Requerente ser empresa de pequeno porte, conforme alega, juntando nos
autos documentos atualizados de tal condição. Anoto que cópia do contrato social, no qual sequer há protocolo ou carimbo da
respectiva junta comercial, bem como declaração de comprovação de cadastro junto ao Simples Nacional não são suficientes
para tanto. Int. - ADV: BRUNO FERNANDES CARDOSO (OAB 103000/RS)
Processo 1011822-20.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Marques da Silva Leite - Vistos. Nos termos do art. 292, VI do CPC, o valor da causa constará a soma de todos os valores, caso
haja cumulação de pedidos. Posto isto, esclareça o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, o valor pretendido na causa, devendo
todos os valores constantes do pedido serem incluídos na somatória (valor a ser declarado inexigível e valor pretendido a título
de danos morais), respeitando-se o teto máximo permitido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Após, voltem conclusos
para apreciação do pedido LIMINAR. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB
240199/SP)
Processo 1011829-12.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J. & L. Gamma Servicos
- Ltda - Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar a parte
vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta?sentença?é
de 10 dias úteis a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma
de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral)
ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do
preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela,deve ser respeitado o valor mínimo de 5UFESP’s, caso a porcentagem
prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição
do recurso, independentemente de intimação.?Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor
inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRgnaRel4.885/PE). Intime-se - ADV:
THIAGO FOGER (OAB 422506/SP)
Processo 1011842-11.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wesley Barbosa Coelho - Vistos. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem
nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º