TJSP 09/07/2020 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2151
do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, vez que o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários. Presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO ao polo ativo tutela antecipada, a fim de que seja, imediatamente, implantado o benefício
aqui deferido. Oficie-se ao INSS para cumprimento. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), DANIEL SILVA
FARIA (OAB 241805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0000128-42.2019.8.26.0426 (processo principal 0001626-23.2012.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalton Teodoro Tristao - São Paulo Previdência - SPPREV - Eliezer
Pereira Martins - Vistos. Certidão retro: Providencie a secretaria a verificação do incidente 03, se necessário tornando-o
cls. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), MARCOS ANTÔNIO
FERREIRA (OAB 160055/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/
SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0000128-42.2019.8.26.0426/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalton Teodoro Tristao - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0000246-81.2020.8.26.0426 (processo principal 1000888-71.2019.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario José dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Dentro da ratio do enunciado n. 31 da ENFAM (seminário “O Poder Judiciário e o Novo CPC”), a
decisão paradigma e qualificada não precisa ter transitado em julgado para gerar efeitos imediatos, especialmente considerando
a regra do art. 995 do CPC. 2. Considerando o julgamento pelo STJ do tema 1.013 - que afirmou a possibilidade de recebimento
do benefício por invalidez mesmo no período em que o segurado laborou -, diga o INSS se mantém a impugnação ofertada,
eventualmente refazendo o cálculo do quanto devido. Prazo: 10 (dez) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência da
impugnação no que toca à questão objeto da decisão do tema 1.013 do STJ, que é vinculante para o juízo e para o próprio INSS
(art. 927, III, do CPC). - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000254-58.2020.8.26.0426 (processo principal 1000486-87.2019.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Claudio Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Certidão fls. 52: Aguarde-se o pagamento. 2. Fls. 56/70: Diante dos esclarecimentos, expeça-se novo
requisitório, com as observações necessárias. 3. Após, aguarde-se o pagamento, certificando-se a cada seis meses, tornando
cls tão logo seja confirmado. - ADV: ALBERTO COELHO MACARINI (OAB 405700/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP), ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), LETICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 395755/SP), TIAGO DOS
SANTOS ALVES (OAB 288451/SP)
Processo 0000358-50.2020.8.26.0426 (processo principal 1000561-63.2018.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
1.RECEBO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, atribuindo-lhe efeito suspensivo. 2. Manifeste-se o exequente/impugnado, no prazo
de 15 dias. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000365-42.2020.8.26.0426 (processo principal 1001073-12.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
- Marcos Antônio Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA
SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 0000618-64.2019.8.26.0426 (processo principal 1000570-30.2015.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose Roberto de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. 1. Dentro da ratio do enunciado n. 31 da ENFAM (seminário “O Poder Judiciário e o Novo CPC”), a decisão
paradigma e qualificada não precisa ter transitado em julgado para gerar efeitos imediatos, especialmente considerando a
regra do art. 995 do CPC. 2. Considerando o julgamento pelo STJ do tema 1.013 - que afirmou a possibilidade de recebimento
do benefício por invalidez mesmo no período em que o segurado laborou -, diga o INSS se mantém a impugnação ofertada,
eventualmente refazendo o cálculo do quanto devido. Prazo: 10 (dez) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência da
impugnação no que toca à questão objeto da decisão do tema 1.013 do STJ, que é vinculante para o juízo e para o próprio INSS
(art. 927, III, do CPC). - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP),
WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA (OAB 269977/SP)
Processo 0000904-42.2019.8.26.0426 (processo principal 0000598-54.2011.8.26.0426) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio de Araujo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se o pagamento, certificando-se a cada 06 meses, tornando cls tão logo confirmado. Int.
- ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP)
Processo 0001087-13.2019.8.26.0426 (processo principal 0001507-57.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Maria Rodrigues Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. 1. Dentro da ratio do enunciado n. 31 da ENFAM (seminário “O Poder Judiciário e o Novo CPC”), a decisão paradigma
e qualificada não precisa ter transitado em julgado para gerar efeitos imediatos, especialmente considerando a regra do art.
995 do CPC. 2. Considerando o julgamento pelo STJ do tema 1.013 - que afirmou a possibilidade de recebimento do benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º