TJSP 09/07/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
2197
partes aos termos do artigo 455 do CPC. Caso desejem a intimação, observar o artigo 455, § 4º do CPC, informando em tempo
hábil. Recolher verba suficiente para correio ou cumprimento de mandado tudo em guia própria. Dispensado o recolhimento em
caso da parte beneficiária da AJG e hipóteses de isenção por Lei. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2020
Processo 1000624-93.2020.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josilene Cruz dos
Santos - Para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita determino ao requerente que no prazo de 5 (cinco) dias
apresente cópia do comprovante de seus rendimentos ou das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Caso não deverá
recolher custas processuais devidas ao Estado, taxa da CPA e despesas com a citação. O cumprimento da determinação
condição de procedibilidade e o não atendimento ensejará o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo. Intimemse. - ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA (OAB 375024/SP)
Processo 1001312-94.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Humberto Leite - Metlife Metropolitan
Life Seguros e Previdência Privada S/A - Considerando que até a presente data não houve qualquer informação quanto à
designação de exame, solicitado pela primeira vez em junho de 2019 e já reiterado nos autos, determino a cobrança de
agendamento de perícia ao IMESC. Com o atendimento, providencie a serventia intimação das partes. Intimação pelo Portal. ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1001576-77.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Alta Mogiana - Siccob Credicocapec - Capaneli & Silva Comércio Ltda. - - Alberto Luiz Capaneli - Sônia Mamede Baltazar Capaneli - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICCOB CREDICOONAI - Determino ao terceiro interessado
(Cooperativa de Crédito - Sicoob Credicoonai) que regularize a representação processual com juntada do respectivo instrumento
de mandato, bem como, comprove o recolhimento da respectiva taxa CPA, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, em respeito
ao contraditório, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o requerimento de fls. 258/259. Intimem-se. - ADV:
CÍNTIA BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 182891/SP), TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), FLAVIA PERONE DE
FREITAS (OAB 247682/SP), FELIPE MONTEIRO MENOSSI (OAB 409078/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARA CRISTINA DE OLIVEIRA RAFAEL SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2020
Processo 1500466-49.2018.8.26.0434 - Inquérito Policial - Furto - A.A.S. - Arbitro os honorários em 100% do valor previsto
na Tabela de Convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, ao defensor nomeado em fls. 49. Expeça-se a certidão. Intimem-se. ADV: EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP)
PENÁPOLIS
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0000952-62.2019.8.26.0438 (processo principal 1001726-17.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ricardo Bachiegga - Luiz Carlos Araujo Pereira - Suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano,
com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um)
ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens
penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim
de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer
destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se
o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente
de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: VICENTE DE PAULA
CAMPOS (OAB 72269/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 0001631-28.2020.8.26.0438 (processo principal 1002102-03.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º