TJSP 09/07/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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apresentados pelo autor na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e
apreensão, o réu deverá ser citado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o
bloqueio judicial do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser
imediatamente retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o requerente providenciar o recolhimento da guia
prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao
necessário através do sistema RENAJUD. O requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente
a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas
nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação
deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000525-81.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Aparecido Donizeti de Oliveira - Ciência ao exequente do desbloqueio do veículo. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000543-68.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0019357-23.2019.8.26.0576 - 6ª Vara Cível) Z & F Industria e Comercio de Moveis Ltda Me - Willian Cezar de Souza - Providencie o interessado no prazo de 5 (cinco) dias,
por peticionamento eletrônico: - O recolhimento da taxa judiciária para distribuição da carta precatória no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a lei estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código
da receita 233-1, devendo ser enviado o documento principal, o documento detalhe do DARE-SP, o comprovante de pagamento
contendo o nº da DARE-SP, bem como o respectivo código de barras; ou da decisão judicial que concedeu a gratuidade. - O
envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo
ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo
“Comarca/Fórum”, o juízo deprecado (COMARCA DE IBATÉ agência 6865-9 Cod. Cedente 950000-6), conforme Comunicado
CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Não será aceito recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ;
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de
links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. - ou decisão judicial que concedeu a gratuidade. Consigno que a falta de
manifestação ensejará na devolução da carta precatória. - ADV: ALEXANDRE COSTA DOS SANTOS (OAB 224647/SP)
Processo 1000547-08.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A.C.C. - G.A.C. - 1. Concedo ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando receituário juntado à fl. 13, que sinaliza a incapacidade da requerida
para os atos da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a requerente MARLENE APARECIDA CAVALHEIRO CABROBO, sob
compromisso. Anote-se no termo que o(a) Curador(a) está proibido(a) de contrair empréstimo/financiamento em nome do(a)
interditando(a) sem autorização judicial. 3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficiese ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a)
é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a
sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de
incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência
de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? 4. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que
o prazo para impugnação é de quinze dias . Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando
possui condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador
especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º) . 5. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico;
6. Caso o(a) requerido(a) não impugne o pedido, após nomeação de curador especial, aguarde-se a apresentação do Laudo
Pericial e renove-se vistas dos autos às partes e ao Ministério Público. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000549-75.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Basso - Companhia Ultragaz - Vistos. Intime-se requerente para regularizar sua capacidade postulatória, em 15 dias,
sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que não é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, e o ato
não ratificado, no prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e
danos (art. 104, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das despesas processuais
(taxa judiciária, taxa de mandato, diligência do Oficial de justiça ou custo para a citação postal), sob pena cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000550-60.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique
Marchetti - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção
disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de
bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos
processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP),
ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000552-30.2020.8.26.0233 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renato Basso e Cia Ltda
Me - Prefeito Municipal de Ibaté - José Luiz Parrela - Providencie o impetrante, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas
iniciais. Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte cópia da decisão de indeferimento do pedido administrativo (ato da autoridade
coatora). Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000553-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvira
Pigocci - Planet Car - - BV Financeira S/A. - Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º,
LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do
núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena
de indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ANNA FLÁVIA GUARATY
(OAB 441085/SP)
Processo 1000583-21.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fábio Eduardo Drape - Celso
Roberto Ferreira - - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Fls. 357-371 - às contrarrazões de apelação pelo requerente, no
prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA SILVEIRA
ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1000651-34.2019.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mércia Regina Giacomo - Ronaldo Adriano de Souza - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º