Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 - Página 93

  1. Página inicial  > 
« 93 »
TJSP 09/07/2020 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

93

Processo 1009683-23.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Vistos Providencie a parte interessada a juntada aos autos de comprovante de recolhimento da taxa de
desarquivamento destes autos digitais, conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), no prazo de 15 dias. Para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’. Na inércia, os autos deverão permanecer arquivados. Int. Indaiatuba, 03 de junho de
2020. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1010104-81.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - Vistos Os autos encontram-se desarquivados. Providencie a parte exequente a juntada aos autos de
planilha atualizada do débito exequendo. Considerando o pedido de fl. 85, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie
o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados,
nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1
“Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” , bem como cálculo atualizado do débito, se caso.
Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 03 de junho de 2020. - ADV: ÉDINA
MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1010850-70.2019.8.26.0248 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- U.C.C.T.M. - F.X.S. - Vistos I - Diante do provimento do agravo de instrumento interposto pelo réu, fica a requerente intimada
acerca da revogação da tutela provisória. II - Tendo em vista a reconvenção apresentada com a contestação de fls. 170/193,
saliento que deverá o interessado proceder à sua distribuição por dependência, com a mesma classe e assunto cadastrados
no processo principal, conforme Comunicado CG 1575/2016, em até 5 dias. Ademais, manifeste-se o reconvinte em réplica,
porquanto já foi apresentada réplica com contestação às fls. 204/225. No mesmo prazo, deverão as partes especificar de forma
clara e objetiva as provas que pretendem produzir, ou se pretendem o julgamento antecipado, apontando ainda o que pretendem
comprovar com a produção da prova, sob pena de preclusão. Intime-se. Indaiatuba, 01 de junho de 2020. - ADV: PAULO
AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), JOSE LUIS BESSELER
(OAB 223432/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1011055-36.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Associacao dos Moradores
do Vale das Laranjeiras - Joel Antonio Maciel e outro - Vistos Ante a propositura do Cumprimento de Sentença, providencie
a serventia a anotação de extinção e arquivamento destes autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6 “a”,
lançando-se a movimentação 61615. Int. Indaiatuba, 03 de junho de 2020 - ADV: VICTOR HUGO BESSA DINIZ DA SILVA (OAB
113166/SP), VICTOR HUGO DINIZ DA SILVA (OAB 14142/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1011366-61.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Branco de Oliveira Vistos Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo Civil,
em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser
protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso,
em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o
cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que
o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem
a interposição do cumprimento de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 03 de junho de
2020 - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1011401-84.2018.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Optotal Hoya Ltda. - Vistos Fls. 116: aguarde-se a devolução
do AR da carta de citação de fl. 110. Int. Indaiatuba, 03 de junho de 2020. - ADV: JOSE SCALFONE NETO (OAB 186459/SP)
Processo 1011608-20.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos Diligencie a serventia acerca do andamento da carta precatória, aguardando-se a
sua devolução por mais 60 dias. Int. Indaiatuba, 03 de junho de 2020. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1012690-18.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Assoc. de Propr. de Lotes do Lot. Fech.
J. Bréscia Granfort Gramadora e Paisagismo Ltda Me e Ou - Vistos Ante o não comparecimento dos requeridos em audiência,
bem como o não retorno das cartas de citação expedidas, requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que, em 05 dias,
providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Indaiatuba, 03 de junho de 2020 Int. ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1012703-56.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estrela do Vale Construção
e Acabamento Ltda Me - O referido Edital será publicado e afixado em local próprio após o retorno das atividades. - ADV:
RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1012835-93.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Wagner Dias - - Ilza Mara Sales Dias - Masotti Imagine Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos Considerando que estes autos
encontram-se extintos em face de acordo celebrado entre as partes, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
de praxe. Int. Indaiatuba, 03 de junho de 2020. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), RENATO
FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP)
Processo 4004289-86.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rogerio Pereira Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos Reconsidero a decisão de fls. 313, uma vez que lançada por engano.
Anote-se. Embora o cumprimento de sentença seja apenas uma das fases do procedimento previsto no Código de Processo
Civil, em respeito às regras instituídas pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de cumprimento de sentença deve ser
protocolado e cadastrado como Cumprimento de Sentença - COD. 156, e deverá tramitar em autos próprios. Em razão disso,
em não sendo viável que se continue buscando a satisfação do direito nos autos do processo de conhecimento, ainda que o
cumprimento de sentença seja uma fase do procedimento sincrético, entendo que é o caso de arquivamento destes autos e que
o credor deverá protocolar o pedido de cumprimento de sentença, em observância às regras internas do E. TJSP. Com ou sem
a interposição do cumprimento de sentença, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento estes autos, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6, “a”, lançando a movimentação 61615. Intime-se. Indaiatuba, 03 de junho
de 2020 - ADV: MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo