TJSP 09/07/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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a parte contrária, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC (prazo 15 dias). Após, remetam-se os autos para que o Relator exerça
o juízo de retratação, ou alternativamente leve a julgamento para a Turma Recursal nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Silvia Helena Brandão
Ribeiro (OAB: 150323/SP)
DESPACHO
Nº 0011749-67.2017.8.26.0309/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Recorrente: Intermédica
Sistema de Saúde S/A - Embargada: Benedicta Silva de Paula - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, certifique-se o
trânsito em julgado e encerre-se o presente incidente. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se, intimandose. - Magistrado(a) Juan Paulo Haye Biazevic - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Adriele Fernanda Leandro Lima
(OAB: 377567/SP) - Ana Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 244444/SP)
Nº 1002401-79.2019.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrente: SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrida: Luzia Monteiro
Ribeiro - Vistos. Nos termos da r. decisão proferida no tema nº 702 (RE 764.332 SP com TJ em 21/03/2014), pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a este: “ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO OS
ADICIONAIS E AS GRATIFICAÇÕES REPUTADOS COMO DE NATUREZA PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ESTADUAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO” (RE 764.332-SP Min. Joaquim Barbosa - Plenário 27/02/2014). No
que concerne à alegação de mudança de entendimento por parte da Colenda Corte, ao apreciar o RE 563.708/MS, nota-se que
referida assertiva não merece prosperar. Da leitura do referido acórdão é evidente que houve uma análise da aplicação da lei
estadual pertinente àquela unidade da federação, ou seja aos servidores públicos do Estado do Mato Grosso do Sul. Destarte,
com base no artigo 1.030, alínea “a”, do inciso I, do Novo Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a)
Peter Eckschmiedt - Advs: Isadora Carvalho Bueno (OAB: 363569/SP) - Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/
SP)
Nº 1002879-79.2018.8.26.0115 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente:
Anderson Lucas Ribeiro - Recorrido: Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - ATO ORDINATÓRIO
Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de
setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação
nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade
da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, que a sustentação oral poderá ser feita por meio de
vídeo, conforme adotado pelo C. STF, deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando o link
da gravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem aberto ao público (One Drive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da
desistência da sustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). Intimem-se. - Magistrado(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro - Advs:
Monalisa Caroline Pena (OAB: 350848/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB:
271418/SP) - Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP)
Nº 1008488-09.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Apelado: JOCENIR PADILHA DE LIMA - Vistos. Observo que já houve o trânsito em julgado da
decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal - Tema 810 - RE 870.647 -SE. Desta forma, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto pela Fazenda do Estado, nos termos do art. 1030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, uma
vez que, o recurso interposto versa, tão somente, sobre a matéria objeto do referido Tema 810. Proceda-se ao levantamento
da suspensão, certificando-se o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Julgadora. Após, devolva-se ao juízo de
origem, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Advs:
Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/
SP)
Nº 1014629-44.2019.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí
- Apelada: Carla Fernanda Miranda - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Pedido de Uniformização em apenso sob nº 000008275.2020.8.26.9008. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Advs: Gabriela Dayane Pires Nogueira (OAB:
336468/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - Andre Lisa Biassi (OAB:
318387/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP) - Leandro Zonatti Debastiani (OAB: 271776/SP)
DESPACHO
Nº 0100027-35.2020.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Telefônica Brasil S. A.
- Agravado: ADEQUA AUTOMAÇÃO LTDA ME - Co-Réu: Tim Celular S/A - Vistos. Tendo em vista que as partes celebraram
acordo após a interposição do presente recurso, de rigor a inadmissibilidade do processamento diante da perda superveniente
do objeto. Portanto, diante da informação de homologação do acordo em primeiro grau (fls. 244), ausente o requisito intrínseco
da admissibilidade recursal. Conforme Enunciado 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão
monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo
com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior,
cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Isto posto, julgo extinto o presente recurso, o que
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