TJSP 10/07/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
1324
Sete de Setembro, 716 Considerando quew os trabalhos presenciais estão suspenso, em virtude da pandemia causada pelo
COVID-19, providencie o patrono da autora a impressão do presente e coleta a assinatura da curadora, e posteriomente juntada
aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1007178-23.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.R.M. - Perícia médica a ser realizada com a requerida
foi marcada para o dia 29/07/2020, no período da manhã, na residência da requerida, com o Dr. Francisco, devendo as partes
estarem presentes nesta data. Ademais, deixo de intimar pessoalmente a autora tendo em vista a proximidade da perícia e a
autora residir na comarca de São Paulo/SP. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1007872-89.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.R. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor da filha do casal em 25%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal da
menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os
alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família
devido a menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante
legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Fls. 04: Oficie-se ao empregador
para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante Providencie o Sr. Advogado o
comparecimento da representante legal da menor, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a
fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio,
estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no
artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID19. Deste modo, o feito será processado pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo
interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros
os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Expeça-se carta precatória. Int. Ciência ao MP e
DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007896-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.O. - Vistos. Cuidase a presente de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção
da classe processual. Proceda o autora a juntada da declaração de reconhecimento da união estável, mencionada à fl. 02 n.02,
no prazo de 05 dias. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil,
em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o feito será processado
pelo rito comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna
audiência para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde
que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do
artigo 344 do CPC. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: ANA PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP), MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/SP)
Processo 1007896-20.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.O. - Proceda o
autor ao recolhimento de uma diligência para o oficial de justiça a fim de efetuar a tentativa de citação do requerido. - ADV: ANA
PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP), MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/SP)
Processo 1007920-48.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - Vistos. Concedo
a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos probatórios da possibilidade financeira
do requerido, fixo os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal
importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de casa
mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão
só os descontos obrigatórios, mais salário família devido a menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias,
bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias,
devendo tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10
(dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos
do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante legal da
menor, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária,
junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão
pelo internet. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação, instrução debates e julgamento, em razão das notórias
restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o feito será processado pelo rito comum, sem
prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência para tentativa
de conciliação. Cite-se e intime-se o requerido, para querendo, no prazo de 15 dias apresentar contestação, desde que o faça
através de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1007926-55.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Débora Gimenes Marques
Ferreira - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Os documentos pessoais e certidão de óbito
encontram-se regularizados. Fl. 14 consta informação de que a falecida era pensionista junto a SPPREV. Deverá a autora
proceder a juntada do termos de anuência dos demais herdeiros, concordando com o levantamento em favor da autora. Prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1007928-25.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - E.M.S. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da
gratuidade processual. Nomeio Eliana Mendes de Santana curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias,
intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo, possui condições
de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça
por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. Decorrido o
prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC,
por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Para realização de pericia médica no
interditando nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho intimando-o a designar data, sendo que a pericia será realizada no Fórum.
Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos:
01 Qual o estado de saúde física geral do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º