TJSP 10/07/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
1323
TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP),
MARIELA CRISTINA TERCIOTTI DE AREA LEÃO (OAB 171734/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP)
Processo 1000726-94.2020.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Administração - Justiça Pública - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Ciência a parte autora da distribuição da ação perante este Juízo. Nos termos
art. 550 do CPC, cite-se a requerida para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANO
MORATELLI (OAB 296485/SP)
Processo 1000977-15.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - F.A.L. - J.M.S. - F.A.R.N. - Vistos. Fls. 65/67: Intimem-se
as partes pessoalmente, COM URGÊNCIA, de que foi agendada para o dia 29/07/2020, no período da manhã, a realização de
perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada em sua residência, sendo conduzida pelo
Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de
documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo
laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 242824/SP)
Processo 1001809-48.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.B.M.
e outros - Vistos. Oficie-se nos termos determinados às fls. 54/55. Marilia, 09 de julho de 2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002169-80.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Alécio - Sandra Regina
Alécio Sgrignoli - - Cristina Alécio - - Denise Aurora Alécio - - Marcelo Rinaldo Alécio - - Valeria Roberta Alecio Santos - - Vagner
Rogério Alécio - Vistos. Em razão da certidão imobiliária de fls. 87/88 constando que o bem não pertencente exclusivamente a
Sra. Izaura, retifique a inventariante a declaração de bens e o plano de partilha para constar somente a porcentagem da falecida
no imóvel que deverá ser dividido entre os herdeiros, com observância no rol do art. 653 do CPC, com a devida porcentagem e
o valor de cada quinhão. Int. - ADV: DENIRCELI CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP)
Processo 1002556-95.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - K.T.A. - Vistos. Fl. 84:
Anote-se o rol de testemunhas da autora. Aguarde-se a manifestação da requerida. Int. - ADV: EVELYN CRISTINA DE BRITTO
SIQUEIRA (OAB 294778/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002927-35.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida Odila Gomes Botão - Hamilton Gomes
Botão - Fls. 1034: Diante da concordância do Ilmo Representante do Ministério Público, homologo para que produza seus
jurídicos efeitos a prestação de contas apresentada às fls. 1026/1031. Expeça-se alvará para levantamento da importância de
R$ 1.194,40 (um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos) pela parte autora. No mais, aguarde-se pela prestação
de contas por 30 dias. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), AMELIA CARVALHO (OAB 91726/
SP)
Processo 1003064-41.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.S.M. - Perícia médica designada com a requerida para o
dia 29/07/2020, no período da manhã, em sua residência, com o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem
presentes nesta data. - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 1004611-24.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.S.C. - W.C. - Nos termos de fl. 405 e
370/371, indique a autora as cópias para formação do instrumento da carta de adjudicação. - ADV: NESSANDRO SANTOS
ASSIS (OAB 167638S/P), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/
SP)
Processo 1006763-40.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - Justiça Pública - A.S. - Vistos. Fls. 53/55:
Não obstante as alegações do peticionário, diante da cota ministerial de fls. 59/60 e o relatório médico de fls. 50/52 informando
que o requerido recebeu alta hospital melhorada em 09.06.2020, indicando a necessidade de avaliação e acompanhamento do
requerido com Neurologista, endocrinologista e cardiologistas, os quais poderão prescrever a medicação adequada para ser
ministrada ao requerido em casa, indefiro o pedido de prorrogação da internação. Oficie-se ao Hospital Espirita de Marília, para
liberação do requerido. Encaminhe-se por e-mail, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como Oficio. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Remetam-se os autos a Defensoria Pública para nomeação de curador ao requeridos, nos termos
do disposto no artigo 72 do CPC, conforme determinado às fls. 38/39. Considerando que em virtude da pandemiacausada pelo
Covid-19, os trabalhos presenciais estão suspenso, aguarde-se pelo retorno do expediente, oportunidade em que designarei
perícia médica. Intime-se. MP e DPE. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELAINE
RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 1007178-23.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - M.R.M. - B.F.M. - Vistos. Diante do documento juntado à fl.
14, concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nomeio Maria Ruth Magnis curadora provisória,
pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens
em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção. Proceda a autora a juntada da certidão de casamento da
requerida, conforme determinado à fl. 11, no prazo de 05 dias. Cite-se a ré, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias
para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada
sobre o estado do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial,
nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação
Para realização de pericia médica na interditanda nomeio o Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto intimando-o a designar data,
sendo que a pericia será realizada na residência. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente. O Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda? 02 Qual o estado de
saúde psíquica da interditanda? 03 Para o tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a
espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo
provável? 05 Pode a interditanda, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?
06 Caso haja incapacidade para a interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da
incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar
há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode
praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08
Na hipótese de ser a interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o
Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo
indicado como termo de curadora provisória da interditanda Beatriz Fidelis Magnis CPF nr. 294.204.638-42 RG 8763119-2 Rua
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