TJSP 10/07/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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do CPC, manifeste-se o demandante no prazo de 05 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado. Fica o credor intimado
de que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do
art. 526, §3º, do CPC. Com relação ao saldo remanescente, descontado o montante de R$108,89, providencie a Serventia o
necessário para o levantamento em favor do demandado (fls. 220), posto que erroneamente depositado pelo mesmo a quantia
referente à verba de honorários. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB
250982/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007792-50.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guerreiro Com. e Ind. de Confecções
Eireli - Vistos. Não localizados bens penhoráveis pertencentes ao executado, defiro a suspensão do processo pelo prazo de
1 (um) ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da
execução - um ano - ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o executado
ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão
sem manifestação do exequente, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: MARCO CESAR
PEREIRA (OAB 138978/SP)
Processo 1008765-05.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Fls. 406: Providencie
a requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e da custa postal, para tentativa de citação nos endereços
informados. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1010965-82.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cleuza Miranda Cappa - Vistos. Fls.
71/82: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no AI n 0100003-95.2020.8.26.9011. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
local, para redistribuição à 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (fls. 76). Int. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/
SP)
Processo 1011218-75.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 186/187: Ciência às partes da resposta ao ofício
expedido ao SCPC (fls. 184). - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1011285-69.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Fls. 457: providencie a requerente o recolhimento das custas postais para tentativa de citação nos endereços fornecidos. - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 4004607-60.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vicente Francisco de Barros Resposta(s) do SERASAJUD e pesquisa INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 126/130. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em
termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0002167-52.2019.8.26.0348 (processo principal 4000915-53.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Gregório de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos de
Cumprimento de Sentença que José Gregório de Souza move em face de Prefeitura Municipal de Mauá, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe
nos presentes autos bem como nos autos digitais do ofício requisitório, arquivando-se ambos. P.I.C. - ADV: ELIANA LUCIA
FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0014846-21.2018.8.26.0348 (processo principal 1006315-31.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rosane Aparecida Brizzi - Município de Mauá e
outro - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, no qual foi homologado o cálculo apresentado pela
exequente e expedido o ofício requisitório - RPV respectivo (1006315-31.2015.8.26.0348/01). Comprovado o pagamento do
valor requisitado, a exequente, visando a satisfação total da obrigação, requereu a intimação da executada para que esta
comprovasse o pagamento referente às quotas previdenciárias (fls. 70/71). O Município de Mauá se manifestou no sentido de
que a contribuição previdenciária não constou do pedido do RPV, motivo pelo qual não houve a quitação do referido valor, bem
como informou que poderia quitá-lo, desde que o pedido fosse feito pelas vias regulares, ou seja, no âmbito administrativo (fls
74/75). É o relatório. DECIDO. Com efeito, a questão referente à quota previdenciária não tem relação com o feito, devendo
ser requerida no plano administrativo. Assim, comprovado o pagamento do débito (fls 64/67), JULGO EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de Sentença que ROSANE APARECIDA BRIZZI move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento do débito. Com o trânsito em julgado e
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos, bem como o incidente de precatório sob o nº
1006315-31.2015.8.26.0348/01, comunicando-se. P.R.I. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1001300-76.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Anderson da Silva Reis
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 59, das
N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se.
P. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1001458-63.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Esporte Clube São José - Vistos. Fls.
48/54: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para responder ao recurso (art 331, §1º
CPC). Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado. P.Int. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP)
Processo 1002216-42.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdelice Ferreira da Silva
Alves - Vistos. Fls. 189/190: Cumpra-se o despacho de fls. 124, parte final. Após, retornem. P. Int. - ADV: NILDA DA SILVA
MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1003153-52.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michael da Silva Buguas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º