TJSP 10/07/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 19/21. 2- Nos termos do art. 922 do CPC,
suspendo o andamento da execução até o final cumprimento do acordo. 3- Aguarde-se NO ARQUIVO o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0001237-67.2020.8.26.0358 (processo principal 1006088-40.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A - Scs - Soluções Construções e Sistemas Ltda - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada
(com oferecimento de bem à penhora). - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS
BARALDI (OAB 171500/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP), RUBENS ANTONIO ALBERTONI
RIBEIRO (OAB 265045/SP), JULIANA BÁRBARA (OAB 307707/SP)
Processo 0001292-52.2019.8.26.0358 (processo principal 1004130-82.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Corr Plastik Industrial Ltda. - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, proceda-se à transferência
dos valores de R$ 13,55 e R$ 1.790,17, bloqueados às fls. 196 e 199, valores esses que converto em penhora. Com a notícia da
chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, e diante do formulário MLE
apresentado às 212, defiro o levantamento em favor do exequente, observando-se os poderes estabelecidos na procuração
juntada aos autos. Após, deverá a parte credora manifestar-se em prosseguimento. Int. - ADV: PABLO AUGUSTO ANTUNES
(OAB 280071/SP), ANDERSON FONSECA (OAB 370689/SP)
Processo 0001370-12.2020.8.26.0358 (processo principal 1001519-93.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Roberto Barbosa - Vistos. Em que pese os documentos de fls. 53/54,
verifico que não houve a inclusão da parte executada no cadastro processual. Assim, em nova oportunidade, determino à
exequente a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, bem
como o nome de seu advogado que atuou no processo originário, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações
acima será determinada o cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente. Int. - ADV:
LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 0002500-08.2018.8.26.0358 (processo principal 0005154-46.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Christovão Modena de França Bueno - Ilmo Simas Assunpção e outro - Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias: 1) sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. 2) Informar
o endereço e recolher a despesa necessária à intimação da executada Marcia Cristina Vedelago, também cadastrada neste
cumprimento de sentença. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO
(OAB 210465/SP)
Processo 0002575-13.2019.8.26.0358 (processo principal 1002930-11.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - Paulo Leonardo da Silva Junior - - Rejineide Vieira Santos da Silva - Residencial Matheus Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ficam as partes interessadas no levantamento dos valores deferidos às fls. 112, a fornecer nos autos, no prazo
de 05 dias, por peticionamento eletrônico, devidamente preenchido, o Formulário-MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico,
que pode ser obtido com acesso ao link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se
o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o
código específico para o peticionamento como 38049 (pedido de expedição de guia de levantamento), haja vista que as petições
corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna
mais célere.) - ADV: JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP),
LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 0002703-04.2017.8.26.0358 (processo principal 0004871-23.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Marli
Abati Martinez Mendes - Banco do Brasil Sa - Vistos. Já tendo sido determinado à autora a apresentação dos documentos
solicitados pelo perito (fls. 143) e diante da recusa do executado, retro manifestada, defiro a suspensão processual para aguardar
o desarquivamento do processo físico em que se encontram as peças necessárias à realização da perícia. Ciência à exequente
do Comunicado Conjunto nº 249/2020, acerca das solicitações de desarquivamento que poderão ser encaminhadas para o
e-mail [email protected], bem como que há possibilidade de retirada na sede da empresa Iron Mountain, podendo, ainda,
ser requerida a digitalização de processos pela empresa, mediante recolhimento do valor correspondente pelo interessado,
cujas instruções serão fornecidas através do e-mail. Suspendo o processo, na forma do artigo 313, V, b, do CPC, pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 0003826-03.2018.8.26.0358 (processo principal 0003980-94.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo Sa - Nelci Lourdes Vieira Lima Baccan
- VISTOS. Defiro os requerimentos: INFOJUD: proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última
declaração de imposto de renda de pessoa física. (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas
e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no
andamento do processo). As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, os quais passarão a
tramitar sob segredo de justiça, conforme previsto pelo Provimento CG nº 21/2018 que alterou o artigo 121-B e artigo 1.263,
parágrafo único das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. RENAJUD: proceda a Serventia a realização de
pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento
de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de
transferência. Na sequência, fica intimada a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento. (Código da petição
7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ
- a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo). Havendo silêncio, independentemente de nova
intimação, arquivem-se os autos (código 61614). Int. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1000274-42.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramão Lemes da Costa Banco Itaú BMG Consignado S/A - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração, em face da decisão proferida. Conheço
dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º