TJSP 10/07/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
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decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível. Assim, mantenho a decisão
integralmente. Int. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000910-08.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Matheus Dionísio Crippa - Mr Lago Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração,
em face da decisão proferida. Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes. Não há
omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é
inadmissível. Assim, mantenho a decisão integralmente. Int. - ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/
SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1001766-69.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elenildo Bezerra da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para a réplica, com ou sem
apresentação, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta,
e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicitase aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a
contestação) e 38022 (indicação de provas), haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no
momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1001835-04.2020.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jc Molina
Construtora e Incorporadora Eireli - Carlos Alberto Cocito Junior - Vistos. Fls. 506. Com razão a parte autora. Contudo,
considerando que, por ora, foi deferida apenas a citação e concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob
pena de expedição de mandado de reintegração de posse em caso de descumprimento, conforme decisão de fls. 499/500,
e considerando também as restrições impostas pela pandemia do vírus COVID19, a citação do requerido pode ser feita pela
via postal, nos termos dos artigos 246, I e 247, ambos do CPC. Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da
ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na
forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, bem como de que deverá providenciar a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de expedição do
mandado de reintegração de posse. Intime-se. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP)
Processo 1002089-74.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ullian Esquadrias
Metálicas Ltda - Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do CPC, e julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em
honorários diante da ausência de citação. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de
apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1002134-78.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Benedito da Silva - Vistos.
Tendo em vista que não há prevenção ou conexão entre as ações, por conta dos objetos diferentes, ao Distribuidor para
redistribuição livremente. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1003599-93.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Rodrigo da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ANELISE ROBERTO BELO BUENO (OAB 43058/PR)
Processo 1003666-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Viviane Alves Pereira
- Uniesp S/A - - Faculdade de Mirassol Faimi - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído
com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de
efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos
requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o
cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o
exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima
citados. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12728/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1004145-22.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C R S
Automação Industrial Ltda Epp e outros - Ato - 05 DIAS - Sem Atos - Genérico - ADV: FRANCIS LURDES GUIMARÃES DO
PRADO (OAB 24410/DF), PAULA GEISSIANI SARTORI COELHO (OAB 296532/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1004736-76.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Florencio Moreira
- Vistos. Diante do julgamento do Agravo de Instrumento retro juntado, em 15 dias, promova a parte autora, o recolhimento
da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03), despesa de citação (postagem ou
diligência de oficial de justiça) e taxa de procuração, sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive a despesa
de citação, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição e Procuração) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/ (Taxa de Postagem) http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica No mesmo prazo, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa de distribuição do agravo de
instrumento, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme fls. 51/54. Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1005675-61.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luciana Rodrigues Calixto - Edvaldo
Bindella - Encaminhado ao setor de cumprimento para expedição de certidão de honorários. O prazo para emissão do documento
é de até 10 dias. - ADV: HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP), JONATHAN MARCONDES STOPA (OAB 317903/
SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/
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