TJSP 10/07/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3081
2001
- Dever de Informação - Daniela Vieira Dantas Messias - ITAU UNIBANCO SA e outro - Vistos. Fls. 363: o pedido deverá ser
formulado no Juízo Deprecado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LAURA BABY BRAGA (OAB 339283/SP)
Processo 1118083-85.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Sebastiana de Lourdes Valério Crudeli - Adriana
Alves dos Santos Babeck - Vistos. Acolho a exceção de incompetência arguida pela parte demandada. Assim decido na medida
em que estamos diante de uma ação de reparação de danos promovida pela autora em face de sua ex-procuradora, não regida
pelo Código de Defesa do Consumidor e muito menos por fato derivado do compromisso de compra e venda juntado aos
autos, conforme anteriormente afirmado nestes próprios autos (fls. 55). Aplica-se, portanto, a regra comum de distribuição de
competência, segundo a qual as ações desta natureza devem ser endereçadas, ordinariamente, ao foro do domicílio do réu, a
teor do que disciplina o artigo 46 do Código de Processo Civil. E, inexistindo documento algum que relacione a residência ou
o domicílio da ré a esta Comarca de Osasco - mas sim àquela da Capital (fls. 223) - redistribua-se o presente feito a uma das
Varas Cíveis daquela comarca, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS (OAB 422721/
SP), RENATA GERMANO SANTOS (OAB 421003/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK (OAB 267038/SP)
Processo 4011944-26.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edcleberson Dalthon
de Oliveira Rodrigues - Instituto de Defesa do Consumidor - Certifique-se o eventual decurso do prazo para manifestação do
exequente acerca da decisão de fls. 225 e, nada obstante, acerca das ponderações do executado havidas às fls. 227/8, diga o
terceiro, tido por prejudicado. - ADV: LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP), MARIA EUNICE ROSA
DE SOUZA (OAB 80543/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2020
Processo 0004037-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1023130-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Consórcio - Zozimar Vitor Ramonda Cabral - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda e outro - Vistos.
Fls. 29/37: ciência do Acórdão. Aguarde-se a juntada da certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ZOZIMAR VITOR
RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0010025-26.2020.8.26.0405 (processo principal 4014276-63.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - GERALDO ATAIDE BARROS - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - CEI- CENTRAL
DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS / HZR CONSTRUTORA LTDA - - CECOOP -CENTRAL DE ORIENTAÇÃO AS
COOPERATIVAS DE CASA PRÓPRIA DE SÃO PAULO - - HZR CONSTRUTORA LTDA - Nos termos do que ficou decidido no
v. Acórdão juntado aos autos às fls. 519 e seguintes, foi assegurado ao autor o direito à regularização do domínio, “valendo
o presente como título substitutivo da vontade das rés, mas condicionado à regularização do registro imobiliário.” (fls. 530).
Em outras palavras, caso já tenha sido regularizado o registro imobiliário, basta a serventia expedir mandado ao registro de
imóveis. Para tanto, informe o interessado se o registro imobiliário já foi regularizado. Em caso positivo, a serventia expedirá o
documento acima referido. Para a hipótese contrária, deverá expedir mandado de intimação à ré a fim de que regularize o registro
imobiliário no prazo de quinze dias, pena de incidir no pagamento de multa da ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia,
limitada a sessenta dias, montante este que se mostrará mais do que suficiente ao custeio da necessária ação de usucapião.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), ROBERTA SOUZA DI GIÁCOMO (OAB 174786/SP),
ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO
(OAB 266348/SP)
Processo 0027222-96.2017.8.26.0405 (processo principal 1012045-46.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Conserleste Comércio de Feramentas Elétricas Eireli - Rodrigo Fernando Garrido Gacitua - Todos os feitos que
tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco continuarão recebendo o andamento devido, desde que as partes se
desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer que, tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação
judicial, o processo será retomado e encaminhado à próxima etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes
a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de
modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o
interessado a impressão e encaminhamento do ofício (s) e na sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV:
PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP), ANA PAOLA NUNES FERREIRA LUCATO (OAB 134709/SP), ALVANIR
COCITO JUNIOR (OAB 320985/SP)
Processo 0029484-19.2017.8.26.0405 (processo principal 1008537-24.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TELEFONICA BRASIL S.A. - Mauricio da Silva - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0029484-19.2017.8.26.0405 (processo principal 1008537-24.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TELEFONICA BRASIL S.A. - Mauricio da Silva - Vistos. Fls. 56: com o cálculo atualizado do
débito, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros perante o Bacenjud. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 0031204-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1020092-67.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Isabella Casarano Teixeira - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de 5 dias. - ADV: LEANDRO
JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 1002525-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código
de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre “dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira”, defiro o requerimento formulado pelo credor. Providenciada a taxa necessária, expeçase minuta via BACENJUD. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), FERNANDO FERRARI
VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1004710-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Santos Silva - Banco Bradesco
S/A - Fls. 191/192: Ciência as partes (resposta ofício Serasa). - ADV: SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP),
DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º